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Cidades

Mãe tem carga horária reduzida em 50% para cuidar de filho autista

Servidora pública teve horários reduzidos de 40h semanais para 20h, sem descontos no salário

Liana Feitosa | 04/04/2022 15:33
Prédio da 3ª Regional de Coxim da Defensoria Pública de MS. (Foto: Divulgação)
Prédio da 3ª Regional de Coxim da Defensoria Pública de MS. (Foto: Divulgação)

A Justiça concedeu a uma professora, que é servidora pública, o direito à redução de sua carga horária de trabalho de 40 horas semanais para 20h para que ela possa acompanhar o filho em tratamentos de saúde. A criança tem diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A medida foi conquistada pela Defensoria Pública de MS. De acordo com o defensor público Cristiano Ronchi Lobo, coordenador da 3ª Regional de Coxim, a servidora procurou a Defensoria, porque não conseguia acompanhar o filho em procedimentos médicos.

"No caso dessa assistida, o filho é uma criança e a presença da mãe é fundamental devido à pouca idade. Além disso, as atividades dela possuem carga horária de 40h semanais, o que torna impossível o acompanhamento para uma servidora que atua na função de professora", detalhou o defensor.

Diante da decisão, a jornada da mãe e servidora foi reduzida em 50%, sem alteração nos vencimentos ou na necessidade de compensação de horas. A decisão judicial já não cabe mais recurso.

“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista possuem comprometimento na comunicação, na imaginação e, principalmente, na interação social, dificultando o relacionamento com os especialistas, fazendo com que o acompanhamento e a presença de sua genitora sejam indispensáveis. O papel dos pais é tão ou mais importante quanto o dos terapeutas”, frisou Lobo.

A conquista aconteceu justamente no “Mês do Autismo”, que faz referência à Conscientização do Autismo, celebrado no dia 2 de abril.

Outros casos - No ano passado, a Defensoria Pública de MS também garantiu jornada reduzida a servidores municipais de Corumbá, cidade a 428 km de Campo Grande, que possuem filhos com deficiência.

O defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, coordenador do Nudedh (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos), explica que o direito à jornada reduzida está previsto no artigo 100, inciso III, do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 139/2010), no entanto, poucos servidores têm conhecimento disso.

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