Estudo aponta que 57 cidades de MS ignoram exigência de lei de acessibilidade
Municípios descumprem lei para pessoas com deficiência; MP abriu inquérito em Ponta Porã
Nenhum dos 57 municípios de Mato Grosso do Sul obrigados a elaborar plano de rotas acessíveis cumpre o que determina a legislação federal sobre mobilidade urbana e inclusão. A informação consta em relatório técnico do Ministério Público Estadual, que serviu de base para a abertura de inquérito civil em Ponta Porã.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul identificou que 57 municípios do estado descumprem a legislação federal sobre mobilidade urbana e inclusão, ao não elaborarem planos de rotas acessíveis. O documento é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes ou que possuam plano diretor. A situação é considerada grave pelo MPMS, pois viola o Estatuto da Cidade e a Lei Brasileira de Inclusão. Em Ponta Porã, um inquérito civil foi instaurado para investigar a ausência do plano, que visa garantir o deslocamento seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O documento, elaborado pelo Departamento de Apoio à Execução (DAEX) do MPMS, aponta que 16 cidades com mais de 20 mil habitantes e outras 41 que possuem plano diretor ignoram as regras previstas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O plano de rotas acessíveis é um instrumento urbanístico que define as vias e passeios públicos a serem reformados ou implantados pelo poder público para garantir o deslocamento seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em especial nas regiões com maior fluxo de pedestres.
Segundo o MP, as cidades com plano diretor assumem o compromisso de promover acessibilidade integrada ao transporte coletivo e a serviços públicos como saúde, educação e assistência social.
Ponta Porã está sob investigação - Com base no relatório, o promotor Gabriel da Costa Rodrigues Alves, da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, instaurou inquérito civil para apurar a ausência do plano no município. A investigação foi aberta no dia 21 de maio e pode levar à assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), ao ajuizamento de ação civil pública ou ao arquivamento do caso.
A Promotoria notificou os secretários municipais de Obras, Assistência Social e a Procuradoria-Geral do Município para uma reunião inicial sobre o tema. O objetivo é verificar se há intenção da Prefeitura em regularizar a situação.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ponta Porã para solicitar posicionamento sobre o inquérito instaurado pelo Ministério Público, mas até o momento não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

Por que só 57 municípios têm obrigação legal? - Mato Grosso do Sul possui 79 municípios, mas apenas 57 estão obrigados por lei a elaborar o plano de rotas acessíveis. Essa exigência vale para dois grupos:
- 16 municípios com mais de 20 mil habitantes, que são obrigados a ter plano diretor conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Como consequência, também devem elaborar o plano de rotas acessíveis.
- 41 municípios com menos de 20 mil habitantes, mas que já elaboraram plano diretor por iniciativa própria. Nesses casos, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que o plano de rotas acessíveis deve ser elaborado de forma compatível com o plano diretor vigente.
Os 22 municípios restantes não possuem plano diretor disponível ou não se enquadram nas condições legais que tornam o documento obrigatório. Por isso, neste momento, não há exigência legal expressa para que elaborem o plano de rotas acessíveis, embora possam vir a ser cobrados se atenderem a outros critérios previstos em lei, como localização em áreas turísticas ou de impacto ambiental regional.
Diagnóstico é considerado “grave e generalizado” - De acordo com o relatório técnico, mesmo cidades que têm planos diretores em vigor há mais de 10 anos — como Corumbá, Dourados, Coxim, Amambai, Paranaíba e Nova Andradina — não atualizaram suas diretrizes e também não previram as rotas acessíveis.
A lista dos municípios inclui Campo Grande, que possui um comitê técnico e previsão legal no plano diretor para elaborar o documento. Mesmo assim, o prazo previsto para conclusão do plano venceu em 2019.
O MPMS classifica a situação como grave e lembra que a omissão viola dois dispositivos legais: o artigo 41, §3º, do Estatuto da Cidade, e o artigo 113, §3º, da Lei Brasileira de Inclusão.
“É um direito fundamental que garante autonomia e segurança no ir e vir”, afirma o parecer, que também sugere medidas e modelos de estrutura mínima para os planos, incluindo calçadas acessíveis, sinalização, integração com transporte coletivo e prioridade para áreas de prestação de serviços.
A partir das evidências levantadas, o MP recomenda que todas as prefeituras incluídas na lista tomem providências imediatas para adequação à legislação vigente.
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