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Cidades

MP recomenda atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência em Bonito

Documento orienta polícias, Guarda Municipal e secretarias a evitar constrangimentos e humanizar atendimento

Por Ketlen Gomes | 23/07/2025 20:34
MP recomenda atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência em Bonito
Sede do Ministério Público de MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu, nesta quarta-feira (23), uma recomendação a diversos órgãos de segurança pública de Bonito, como as polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, que sejam adotadas medidas para garantir às mulheres vítimas de crimes de qualquer natureza, um atendimento mais humanizado e acolhedor.

RESUMO

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação aos órgãos de segurança de Bonito para garantir atendimento humanizado às mulheres vítimas de crimes. A medida visa proteger a integridade física e emocional das vítimas, evitando questionamentos repetitivos sobre os fatos. Entre as diretrizes estabelecidas estão o acolhimento em local reservado, separação entre vítima e agressor, e registro de danos patrimoniais e psicológicos. Os órgãos têm 10 dias para informar se acatarão as medidas, sob risco de responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.

No documento, o MPMS destaca que as medidas visam “salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional, evitando-se sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como questionamentos sobre a vida privada e pregressa alheios ao delito em apuração”.

A recomendação se aplica a crimes diversos cometidos contra mulheres, com ênfase especial naqueles ocorridos no ambiente familiar ou em relações íntimas e de afeto, além de outras situações de violação de direitos com base em perspectiva de gênero.

O MPMS orienta ainda que, sempre que possível, o depoimento da vítima seja colhido por meio audiovisual e em uma única oportunidade, seja na esfera criminal, administrativa ou cível, a fim de evitar práticas que levem à revitimização.

Entre as diretrizes estão:

  • garantia de acolhimento em local reservado;

  • respeito ao direito da vítima de não relatar os fatos, sem sofrer intimidação;

  • informação clara sobre seus direitos, as consequências jurídicas da denúncia e os riscos da ausência de provas;

  • separação da vítima e do agressor durante atendimentos, inclusive em casos de flagrante;

  • encaminhamento a atendimento multidisciplinar e apoio para retirada de pertences do domicílio compartilhado com o agressor;

  • registro de danos patrimoniais e psicológicos, para fins de eventual pedido de indenização;

  • acionamento de outros órgãos públicos, sempre que necessário, para proteção da mulher e de seus dependentes.

A recomendação é fundamentada em normas legais e tratados internacionais que garantem os direitos das mulheres em situação de violência. Os órgãos citados têm prazo de 10 dias para informar se irão acatar as medidas. O MPMS alerta que o descumprimento pode resultar em responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.

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