MP recomenda atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência em Bonito
Documento orienta polícias, Guarda Municipal e secretarias a evitar constrangimentos e humanizar atendimento
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu, nesta quarta-feira (23), uma recomendação a diversos órgãos de segurança pública de Bonito, como as polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, que sejam adotadas medidas para garantir às mulheres vítimas de crimes de qualquer natureza, um atendimento mais humanizado e acolhedor.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação aos órgãos de segurança de Bonito para garantir atendimento humanizado às mulheres vítimas de crimes. A medida visa proteger a integridade física e emocional das vítimas, evitando questionamentos repetitivos sobre os fatos. Entre as diretrizes estabelecidas estão o acolhimento em local reservado, separação entre vítima e agressor, e registro de danos patrimoniais e psicológicos. Os órgãos têm 10 dias para informar se acatarão as medidas, sob risco de responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.
No documento, o MPMS destaca que as medidas visam “salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional, evitando-se sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como questionamentos sobre a vida privada e pregressa alheios ao delito em apuração”.
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A recomendação se aplica a crimes diversos cometidos contra mulheres, com ênfase especial naqueles ocorridos no ambiente familiar ou em relações íntimas e de afeto, além de outras situações de violação de direitos com base em perspectiva de gênero.
O MPMS orienta ainda que, sempre que possível, o depoimento da vítima seja colhido por meio audiovisual e em uma única oportunidade, seja na esfera criminal, administrativa ou cível, a fim de evitar práticas que levem à revitimização.
Entre as diretrizes estão:
garantia de acolhimento em local reservado;
respeito ao direito da vítima de não relatar os fatos, sem sofrer intimidação;
informação clara sobre seus direitos, as consequências jurídicas da denúncia e os riscos da ausência de provas;
separação da vítima e do agressor durante atendimentos, inclusive em casos de flagrante;
encaminhamento a atendimento multidisciplinar e apoio para retirada de pertences do domicílio compartilhado com o agressor;
registro de danos patrimoniais e psicológicos, para fins de eventual pedido de indenização;
acionamento de outros órgãos públicos, sempre que necessário, para proteção da mulher e de seus dependentes.
A recomendação é fundamentada em normas legais e tratados internacionais que garantem os direitos das mulheres em situação de violência. Os órgãos citados têm prazo de 10 dias para informar se irão acatar as medidas. O MPMS alerta que o descumprimento pode resultar em responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.
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