Casa de frios interditada vendia produtos vencidos de forma fracionada
Fiscalização motivada por denúncia encontrou alimentos vencidos, sem selo de inspeção e irregulares
A casa de frios interditada pela Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) e pela Vigilância Sanitária, na região das Moreninhas, reaproveitava produtos vencidos para fracionamento e venda, sem a devida autorização. A fiscalização foi motivada por uma denúncia encaminhada ao Ministério Público e encontrou, além de mercadorias com prazo de validade expirado, a ausência do selo de inspeção municipal.
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Casa de frios nas Moreninhas é interditada por vender produtos vencidos e fracionados. A "Sabor de Frios" utilizava produtos com prazo de validade expirado, embalando-os com novas datas e sem autorização. A Vigilância Sanitária constatou armazenamento inadequado e falta do selo de inspeção municipal. O proprietário responderá por crimes contra as relações de consumo. Para reabrir, deverá solicitar um processo administrativo, apresentar um cronograma de correções e contratar empresa para descarte dos produtos vencidos, sob supervisão da Vigilância. A interdição pode durar até 90 dias.
No endereço, localizado no cruzamento das ruas Ipamerim e Barrabeiros, foram encontrados diversos produtos fatiados — como apresuntado, presunto, muçarela, salame, calabresa e bacon — embalados com datas de validade divergentes daquelas indicadas nas embalagens originais, ou seja, em desacordo com a data real de vencimento. Esses frios estavam armazenados de forma inadequada dentro da câmara fria, prática que também configura infração administrativa, pois pode representar risco à saúde pública devido à possibilidade de contaminação cruzada.
Além disso, no lixo, havia diversas embalagens, plásticos e etiquetas de produtos fracionados com validade para ontem e hoje, o que reforça a denúncia sobre o fracionamento sem autorização. Sem o selo do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), esse tipo de prática é proibido.
De acordo com a Polícia Civil, o proprietário da "Sabor de Frios" não estava presente no momento da ação, mas deve ser indiciado com base no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo. Três funcionários do local foram ouvidos como testemunhas na delegacia.
O estabelecimento foi lacrado, e a reportagem do Campo Grande News entrou em contato com a Vigilância Sanitária para apurar os procedimentos necessários para a reabertura. Para que a empresa volte a funcionar, o responsável deverá protocolar um pedido junto à Coordenadoria de Julgamento e Consulta, iniciando o processo administrativo. Também será necessário apresentar à Vigilância um cronograma detalhado com todas as correções a serem realizadas.
Além disso, o proprietário deverá contratar uma empresa especializada para fazer o recolhimento e descarte adequado dos produtos vencidos, procedimento que será acompanhado por equipe técnica da Vigilância Sanitária. A desinterdição só será possível após a comprovação do descarte completo e da regularização de todas as inconformidades identificadas durante a fiscalização.
O prazo de interdição pode chegar a até 90 dias, conforme previsto em lei, mas a reabertura depende exclusivamente do cumprimento de todas as exigências por parte do responsável.
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