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Economia

Contas de luz terão desconto com devolução de tributos cobrados a mais

Medida da Aneel garante ressarcimento de valores cobrados indevidamente na tarifa de energia por ICMS embutido

Por Geniffer Valeriano | 22/07/2025 15:03
Contas de luz terão desconto com devolução de tributos cobrados a mais
Conta de energia da concessionária Energisa enviada aos consumidores. (Foto: Arquivo)

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu nesta terça-feira (22) as regras para devolver aos consumidores os créditos tributários gerados pela cobrança indevida de ICMS sobre o PIS/Pasep e a Cofins nas contas de luz. A decisão vale para todo o país e deve reduzir o valor das tarifas a partir dos próximos reajustes.

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A Aneel estabeleceu regras para a devolução de créditos tributários cobrados indevidamente nas contas de luz, beneficiando consumidores em todo o país. Os valores serão diluídos nas faturas ao longo de 12 meses, com correção pela Selic, e as distribuidoras terão 45 dias para informar os créditos antes da nova tarifa.A medida atende a decisões judiciais que permitiram às empresas excluir o ICMS da base de cálculo de tributos federais. Em Mato Grosso do Sul, a Energisa já havia recebido R$ 447 milhões em créditos, que agora serão repassados aos consumidores. A regra, em vigor desde 2021, foi consolidada após consulta pública e considera a Lei nº 14.385.

A devolução será feita de forma difusa, ou seja, diluída nas contas dos consumidores ao longo de 12 meses. A medida atinge distribuidoras que ganharam na Justiça o direito de tirar o ICMS da base de cálculo desses tributos federais e, com isso, passaram a ter direito a receber de volta valores que já tinham sido pagos.

Em Mato Grosso do Sul, a Energisa está entre as distribuidoras beneficiadas por decisões judiciais. Em julho de 2022, a Receita Federal liberou R$ 447 milhões em créditos à empresa, com previsão de devolução aos consumidores do Estado. Na época, o Campo Grande News já havia noticiado que o valor seria abatido na revisão tarifária seguinte, o que agora passa a ser normatizado pela decisão da ANEEL.

Esses créditos, que agora serão repassados para a população, devem ser informados pelas distribuidoras à Aneel em até 45 dias antes da nova tarifa entrar em vigor. A projeção do valor a ser devolvido será corrigida pela taxa Selic. Se houver diferença entre o valor previsto e o que for realmente devolvido, o ajuste será feito no ciclo seguinte.

Empresas que já vinham devolvendo os créditos diretamente ao consumidor ou por meio da tarifa terão que mostrar o que foi pago em duplicidade e fazer os ajustes na fatura. As informações devem aparecer de forma clara no boleto da conta de luz.

A regra aprovada nesta semana segue um modelo que já vinha sendo usado de forma provisória desde 2021. A mudança também leva em conta a Lei nº 14.385, de junho de 2022, e as contribuições recebidas pela Aneel durante uma consulta pública feita naquele ano.

Mesmo com as tarifas da Aneel não incluindo tributos como ICMS, PIS e Cofins desde 2005, as distribuidoras seguiam cobrando esses valores dos consumidores. Com decisões judiciais favoráveis, muitas passaram a ter créditos, mas não repassavam o valor à população, exceto nos casos em que havia ação na Justiça.

O Campo Grande News entrou em contato com a Aneel para saber quantos consumidores de Mato Grosso do Sul terão direito ao ressarcimento e qual o valor aproximado que deve ser devolvido no Estado. A reportagem aguarda retorno.

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