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Cidades

MS questiona no STF Lei das Apostas que abre competição entre Estados

Ação no Supremo quer derrubar restrição a participação de empresas em licitações

Por Aline dos Santos | 14/05/2024 08:21
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Mato Grosso do Sul e outros cinco Estados questionam no STF (Supremo Tribunal Federal) a nova Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). A legislação ficou conhecida por regulamentar as apostas esportivas on-line (bets), mas também trouxe regras para exploração de loterias estaduais.

Na ação, os governadores de MS, São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Rio de Janeiro e do Distrito Federal alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um Estado.

Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os Estados em que uns tendem a perder mais que outros.

De acordo com o artigo 35-A, “ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas 1 (uma) única concessão e em apenas 1 (um) Estado ou no Distrito Federal”.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores.

O texto prossegue: “Ou seja, ao invés de fomentar a concorrência entre agentes privados, a restrição em questão estimula uma competição entre entes federativos, produzindo verdadeira afronta ao pacto federativo”.

Segundo o governo paulista, a título meramente exemplificativo, insta esclarecer que três dos maiores “players” mundiais na área de loterias estarão impedidos de participar do certame que vier a ser aberto pelo Estado de São Paulo, porque já celebraram contratos com outros Estados.

 Da mesma forma, os governadores consideraram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em Estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na segunda-feira (dia 13), o ministro deu prazo para que as partes se manifestem.

“A presente ação direta de inconstitucionalidade questiona dispositivos introduzidos na Lei federal 13.756/2018 pela da Lei federal 14.790/2023, os quais restringem, em tese, a exploração do serviço lotérico no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, aponta Fux.

A ação é assinada pelos governadores Eduardo Riedel (MS), Tarcísio de Freitas (São Paulo), Romeu Zema (Minas Gerais), Carlos Massa Ratinho Júnior (Paraná), Gladson de Lima Cameli (Acre), Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal).

Lotesul – Em 24 de dezembro de 2021, o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB)  sancionou o retorno do serviço público de loteria do Estado, popularmente conhecido como Lotesul. Os jogos já estavam suspensos há 15 anos.

Contudo, a tentativa de retomar a loteria esbarrou, no ano passado, em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), após o edital de chamamento ser impugnado.

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