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Cidades

"Nunca foi foragido", diz desembargadora aposentada sobre prisão do filho em SP

Por Lucia Morel e Ana Paula Chuva | 26/02/2024 17:18
Breno, em foto do dia da prisão, em 24 de fevereiro em Atibaia (SP). (Foto: Reprodução processo)
Breno, em foto do dia da prisão, em 24 de fevereiro em Atibaia (SP). (Foto: Reprodução processo)

“Meu filho nunca foi foragido. Ele teve autorização do juiz para cumprir o livramento condicional se apresentando todo mês à Justiça. No dia 2 de fevereiro, ele se apresentou à Justiça”. O relato é da desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, ao falar com o Campo Grande News sobre a prisão do filho, Breno Fernando Solon Borges, 44 anos, no último dia 24 de fevereiro em Atibaia (SP), onde mora atualmente com esposa e um filho.

Bastante indignada, ela lamenta a repercussão que considera equivocada do caso. Segundo a mãe, Breno nunca soube da expedição de mandado de prisão em 30 de maio de 2023.

É que ele tinha duas condenações, já havia cumprido pena e desde 1º de março do ano passado, estava em livramento condicional, conforme dados do processo da 3ª Vara Criminal de Atibaia. Breno conheceu a cidade quando ficou internado em clínica de recuperação como parte da punição estabelecida pela Justiça.

Ainda de acordo com a desembargadora, Breno vinha comparecendo em juízo, sendo seu último registro em 2 de fevereiro deste ano. Além disso, ele passou a cumprir, em 14 de dezembro do ano passado, por outro processo em Mato Grosso do Sul (crime de posse de munições de uso restrito), prestação de serviços à comunidade, também acompanhada pela 3ª Vara Criminal de Atibaia.

Em relação ao mandado de prisão que estava em aberto, Tânia Borges disse que aguardava-se que fossem julgados os recursos contra a sentença por tráfico e transporte ilegal de munições e “todo mundo sabia que poderia ser provido ou não”. “Foi improvido o recurso e quando saiu o resultado, o advogado não comunicou a família, nem a Justiça comunicou, com alguma intimação”, disse.

Para a desembargadora, a Justiça tinha, em todo momento, “o endereço dele, sabia que ele cumpria trabalho comunitário em escola”, avaliando que desde que o mandado foi expedido, havia condições dele ter sido cumprido. “Ele nunca fugiu nem quis fugir. Ele cumpriu mais de três anos fechado até ir pra condicional. Expediram o mandado e houve falha da própria Justiça, porque ele foi preso saindo de casa para o trabalho, no endereço dele que todos já conheciam”, sustentou.

Bastante abalada, ela diz que só quer ser “esquecida” e que a imprensa deixe claro que Breno nunca fugiu da Justiça porque esteve sempre à disposição e compareceu a todos os atos deliberados até então.

Breno passou por audiência de custódia ontem em São Paulo, e sua prisão foi mantida e o caso retomado. Para o juiz da custódia, está “ausente qualquer irregularidade na prisão determinada judicialmente, que está em conformidade com o determinado pelo Juízo do processo, não se vislumbra qualquer ilegalidade evidente na constrição ordenada”. Assim, “não há, por ora, razões para se determinar o relaxamento da prisão”

Também determinou-se remessa dos “autos à Comarca competente para processar e julgar o feito, no primeiro dia útil, para distribuição”, no caso, a Vara Única de Água Clara, cidade a 193 Km de Campo Grande.

Em contato com a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o Campo Grande News questionou se houve tentativa de cumprir o mandado do ano passado, mas até o fechamento desta matéria, nada foi respondido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre ter acompanhado a apresentação de Breno desde 2023 no livramento condicional e ainda, a sentença de serviços à comunidade, limitou-se a informar que “havia um mandado de prisão contra ele e esse mandado foi cumprido pela Delegacia de Polícia de Atibaia”.

A nota completa-se com a informação de que que “ele passou por audiência de custódia ontem (25/2), verificou-se que não houve nenhuma irregularidade ou ilegalidade na prisão e os autos foram encaminhados para a Vara de Água Clara”. Nada foi dito sobre o mandado de prisão em aberto não ter sido cumprido no ano passado.

Caso – De acordo com o boletim de ocorrência, equipe do 1° Baep (Batalhão de Ações Especiais da Polícia), abordou o veículo Chevrolet Montana, conduzido por Breno e tendo um homem como passageiro.

Os policias fizeram buscas pelo carro, mas não encontraram nada de ilegal, no entanto, o veículo estava com o documento atrasado. Ao checarem o nome de Breno no Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), a equipe descobriu que contra ele havia um mandado de prisão em aberto, expedido em maio de 2023.

Em março de 2017, Breno Fernando foi preso em Água Clara, com 129,8 quilos de maconha, além de 270 munições de fuzil. Na ocasião, ele disse que era o proprietário da carga mercadoria seria vendida.

Condenado em 2019, o filho da desembargadora recorreu até a última instância, mas a condenação a 8 anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de munições foi mantida. Em maio do ano passado, o juiz Eduardo Augusto Alves deu a ordem para a prisão do réu com urgência.

"Expeça-se mandado de prisão do réu, no regime fixado na sentença. Com o cumprimento, expeça-se a competente guia de recolhimento do réu, com urgência, visando regularizar a situação prisional", diz a determinação. O mandado tinha validade até 2039.

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