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Cidades

Prefeitura deve respeitar nome social de pessoas trans em cadastros

Prefeita de Coronel Sapucaia tem 90 dias para editar decreto que reconheça identidade de gênero

Por João Vitor Marques | 09/02/2026 10:16
Prefeitura deve respeitar nome social de pessoas trans em cadastros
Pessoa segura carteira de identificação por nome social (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Coronel Sapucaia tem o prazo de 90 dias para editar um decreto municipal para regulamentar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais em toda a administração pública municipal. A recomendação foi feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para evitar práticas discriminatórias.

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A Prefeitura de Coronel Sapucaia recebeu recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para regulamentar, em 90 dias, o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública municipal. A medida prevê a utilização do nome social como identificação principal em cadastros e documentos, com procedimento simplificado para inclusão nos registros municipais. O município também deverá promover campanhas de conscientização e capacitar servidores para combater a discriminação.

Segundo o Ministério Público, a ausência de regulamentação específica no município contribui para situações de constrangimento, humilhação e violação de direitos fundamentais dessa população, especialmente no acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Entre as medidas recomendadas, o órgão orienta que o nome social seja utilizado como identificação principal em cadastros, sistemas informatizados, formulários, prontuários de saúde, documentos escolares, crachás funcionais, listas de presença e atendimentos ao público em geral. O nome civil deverá ser usado apenas quando estritamente necessário, para fins de registro interno ou emissão de documentos oficiais, de forma discreta e complementar.

O Ministério Público destaca que o uso do nome social é um direito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A recomendação também prevê a criação de um procedimento simplificado para inclusão do nome social nos registros municipais, mediante requerimento da pessoa interessada, sem exigência de laudos médicos, cirurgias ou tratamentos hormonais. O prazo máximo sugerido para efetivação do pedido é de 15 dias úteis.

Além disso, o Ministério Público recomenda que o município promova campanhas de conscientização e capacitação periódica de servidores para o combate à discriminação e o respeito à identidade de gênero. Outra medida prevista é a designação de um servidor de referência nos centros de assistência social do município para acolhimento e encaminhamento das demandas da população LGBTQIAPN+.

A prefeitura de Coronel Sapucaia tem agora o prazo de 40 dias para informar ao Ministério Público se a recomendação será acolhida e apresentar o cronograma das ações previstas para 2026. O MPMS alerta que, caso as medidas não sejam adotadas dentro dos prazos estabelecidos, poderá ingressar com medidas judiciais para garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas travestis e transexuais.

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