Rejeitado recurso da AGU sobre desbloqueio de emendas parlamentares
Reconsideração foi negada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso do Supremo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de reconsideração da AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve, nesta segunda-feira (9), a decisão que autorizou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix.
No início de dezembro, o magistrado liberou o pagamento das emendas, desde que fossem cumpridas regras constitucionais relacionadas à transparência, rastreabilidade e controle público. A medida foi confirmada de forma unânime pelo Plenário do STF na última terça-feira (3), após sessão virtual.
A AGU havia questionado a exigência de um plano de trabalho prévio para a liberação das emendas Pix, a obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante e o limite para o teto de valor das emendas.
Para a Advocacia-Geral da União, a Lei Complementar de nº 210/2024 já garantiu a transparência nas emendas, mas o ministro Flávio Dino argumentou que não havia o que reconsiderar, pois as decisões estavam em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao plano de trabalho, Dino destacou que ele é essencial para que o Poder Executivo identifique problemas técnicos, como a incompatibilidade da despesa com a ação orçamentária ou a falta de pertinência do projeto com os objetivos da entidade beneficiária. Quanto à transparência, o ministro reiterou que o STF apenas reafirmou um dever constitucional relacionado ao processo orçamentário e esclareceu que a exigência de identificação do parlamentar não prejudica o caráter coletivo das emendas RP7 e RP8.
Além disso, o ministro confirmou que o limite para o crescimento futuro das emendas foi discutido e acordado entre os Poderes em reunião realizada em 20 de agosto e já está previsto na Lei Complementar. A legislação estabelece uma equivalência jurídica entre as despesas do Poder Executivo e as emendas parlamentares.
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