STJ nega liberdade para ex-dirigente da Apae preso há dois meses
Em 10 de março deste ano, o ex-coordenador foi preso pela segunda vez, na Operação Occulto
Julgamento de habeas corpus do ex-dirigente da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Paulo Henrique Muleta Andrade resultou na manutenção de sua prisão. A defesa do réu levou pedido de liberdade ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, negou a petição.
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O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do ex-dirigente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Paulo Henrique Muleta Andrade, rejeitando o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi fundamentada na existência de outras ações penais contra o réu na 2ª Vara Criminal da Capital e no risco de fuga, evidenciado por mensagens e pelo requerimento de cidadania italiana, apesar das alegações da defesa de que tais elementos não seriam atuais.
Em 10 de março deste ano, o ex-coordenador foi preso pela segunda vez, na Operação Occulto, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) com apoio do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção).
Na tentativa de conseguir a liberdade de Muleta, foi alegado no habeas corpus que mensagens que indicavam tentativa de fuga e o requerimento de cidadania italiana “não podem ser consideradas como fundamento para a imposição/manutenção da prisão preventiva do paciente, pois não são atuais e (...) se deram muito antes de ser iniciada a investigação do paciente”.
Narrou ainda a defesa que Paulo Henrique requereu em juízo viagem para a Espanha, para o casamento de um sobrinho, indicando endereço onde se hospedaria e outros detalhes. Para as advogadas de Muleta, “se houvesse a intenção de empreender fuga, o paciente não seria ingênuo a ponto de declarar, perante o juízo competente, a data da viagem que faria, o país para o qual viajaria e, muito menos, o endereço onde poderia ser encontrado”.
Saldanha Palheiro, entretanto, entendeu que “a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada”, usando como base a sentença de primeiro grau. O ministro ainda levou em conta que o ex-diretor da Apae responde a diversas outras ações penais na 2º Vara Criminal da Capital, o que foi analisado mediante jurisprudência.
“É cediço no Superior Tribunal de Justiça que "a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação.””
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