TJMS nega recurso do governo e exige adequação de Uneis contra incêndio
Decisão prevê multa diária de R$ 20 mil por unidade em caso de descumprimento; ação foi movida pela Defensoria
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do governo estadual e manteve a decisão que obriga a adequação das Uneis (Unidades Educacionais de Internação) às normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil por unidade em caso de descumprimento.
RESUMO
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A ação foi movida pela DPE (Defensoria Pública Estadual) e julgada procedente pela Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande. No recurso, o Estado alegou já ter tomado providências e apontou dificuldades estruturais e orçamentárias para cumprir integralmente as exigências da Lei Estadual nº 4.335/13. Além disso, considerou a multa desproporcional.
No julgamento da apelação, o TJMS reforçou que a legislação impõe ao Estado a obrigação de garantir segurança e integridade aos internos. O relator do caso, juiz Wagner Mansur Saad, destacou que a falta de recursos não justifica o descumprimento da norma, pois a proteção dos adolescentes privados de liberdade é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.
Além disso, o tribunal ressaltou que o fato de algumas unidades funcionarem em imóveis alugados não exime o Estado da responsabilidade pela adequação. Segundo a decisão, todas as instalações estão sob gestão pública e devem atender às exigências legais de segurança.
Outro ponto analisado foi a proporcionalidade da multa diária de R$ 20 mil por unidade. O TJMS entendeu que o valor tem caráter coercitivo e busca garantir o cumprimento da decisão judicial. O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem a aplicação de multas contra a Fazenda Pública para assegurar a efetividade de obrigações de fazer.
Com o recurso negado, o Estado de Mato Grosso do Sul segue obrigado a realizar as adequações necessárias, sob pena de aplicação da multa.
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