ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JANEIRO, QUINTA  22    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

União veta reposição de verba bloqueada em convênio da Agepen

Ministério da Justiça orienta que valor do Fundo Nacional só pode ser recuperado por via judicial

Por Ketlen Gomes | 22/01/2026 18:18
União veta reposição de verba bloqueada em convênio da Agepen
Devido a bloqueio de recursos federais, Agepen consulta Senappen sobre o uso de verba estadual para recompor valores. (Foto: Divulgação/Agepen)

A Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) decidiu que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) não pode recompor com recursos do Tesouro Estadual o valor bloqueado judicialmente em um convênio federal. O entendimento consta em parecer técnico emitido pelo Ministério da Justiça, após consulta formal da autarquia sul-mato-grossense. O bloqueio atingiu recursos destinados ao aparelhamento das unidades básicas de saúde do sistema prisional.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) determinou que a Agepen de Mato Grosso do Sul não pode utilizar recursos estaduais para recompor R$ 23.350 bloqueados judicialmente em conta de convênio federal. O bloqueio afetou verbas destinadas ao aparelhamento das unidades básicas de saúde do sistema prisional.A decisão baseou-se no princípio da vinculação dos recursos públicos, indicando que a substituição de verba federal por estadual comprometeria a rastreabilidade e prestação de contas. Como alternativa, a Senappen orientou a Agepen a buscar medidas judiciais para desbloqueio ou restituição dos valores, citando jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas federais vinculadas.

O caso envolve o Convênio nº 822114, firmado com recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional). Em abril de 2024, a conta bancária específica do convênio sofreu bloqueio judicial no valor de R$ 23.350, determinado em processo que não tem relação com o objeto pactuado. A constrição ocorreu porque a conta estava registrada em nome da Agepen, o que levou o Judiciário a incluí-la de forma aleatória entre as contas passíveis de bloqueio.

Diante da situação, a Agepen solicitou orientação técnica à Senappen sobre a possibilidade de repor o valor bloqueado com recursos próprios do Estado. No parecer, o órgão federal afirmou que a medida não é juridicamente admissível, pois descaracteriza a execução financeira do convênio e viola o princípio da vinculação dos recursos públicos. Segundo o documento, a substituição de verba federal por estadual compromete a rastreabilidade e a prestação de contas.

A Senappen também apontou que a recomposição por meio administrativo poderia gerar problemas contábeis, risco de rejeição das contas e responsabilização dos gestores. O órgão destacou que a mescla de fontes em conta vinculada fragiliza o controle financeiro e não encontra respaldo no regime jurídico das transferências voluntárias da União.

“A utilização de recursos próprios do Tesouro Estadual não se revela juridicamente admissível, tampouco tecnicamente recomendável, por afrontar o regime de vinculação dos recursos públicos, comprometer a rastreabilidade da execução financeira e fragilizar a regularidade da prestação de contas. O bloqueio judicial incidente sobre a conta do convênio, embora não imputável à conduta do gestor, não autoriza a adoção de soluções administrativas que alterem a natureza e a origem dos recursos pactuados,” expõe a decisão.

Como alternativa, o Ministério da Justiça orientou que a Agepen adote medidas judiciais para obter o desbloqueio ou a restituição dos valores. O parecer cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que verbas federais vinculadas a convênios não podem ser bloqueadas para pagamento de obrigações estranhas ao objeto pactuado, por comprometerem a execução de políticas públicas.

Enquanto o impasse não é resolvido, a recomendação é que o bloqueio seja formalmente registrado na prestação de contas do convênio, com apresentação dos documentos comprobatórios na plataforma Transferegov. A Senappen ressaltou que o desequilíbrio financeiro não decorre de conduta do gestor, mas de fato alheio à administração estadual.

Paralelamente, a Agepen solicitou a prorrogação da vigência do convênio por mais 12 meses, além de ajustes no plano de trabalho. Segundo a autarquia, 85% do objeto já foi executado, mas a aquisição de equipamentos remanescentes foi impactada por entraves administrativos e pela especificidade técnica dos itens. Também foi pedido o uso de R$ 148,4 mil em rendimentos de aplicação financeira para complementar as compras previstas.

A Agepen informa que não há o que comentar sobre a decisão técnica da Senappen. O órgão informa ainda que não usou recursos errôneamente e que o bloqueio da conta foi devido a determinação judicial referente a outro convênio, que tinha como finalidade a reconstrução de parte do muro do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Caarapó, o que já foi realizado.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.