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Cidades

Decisão do STJ evita prisão imediata de mães com filhos pequenos

Mudança garante análise judicial prévia e pode assegurar cumprimento da pena em casa

Por Ketlen Gomes | 22/01/2026 17:26
Decisão do STJ evita prisão imediata de mães com filhos pequenos
Mães atendidas pela Defensoria Pública aguardarão julgamento em prisão domiciliar. (Foto: Henrique Kawaminami)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a garantir que mães de crianças com menos de 12 anos tenham a prisão domiciliar analisada por um juiz antes de serem levadas ao presídio. A mudança evita o encarceramento automático de mulheres atendidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e permite que o Judiciário avalie, previamente, a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu nova diretriz que obriga a análise prévia de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos antes de seu encarceramento. A medida, aplicada inicialmente em Mato Grosso do Sul, inverte a lógica anterior, que primeiro prendia as mulheres para depois avaliar a possibilidade de regime domiciliar.A decisão, destacada pelo ministro Messod Azulay Neto, visa proteger o vínculo materno e evitar o abandono de crianças durante o processo judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já foi notificado, cabendo aos juízes a análise documental que comprove a idade dos filhos e as condições para cumprimento da pena em domicílio.

Até então, o procedimento comum previa que a mulher fosse presa para, só depois, pedir a conversão da pena em prisão domiciliar. Com a nova decisão, essa lógica é invertida. O juiz deverá verificar, antes da expedição do mandado de prisão, se a mãe se enquadra nos critérios legais que autorizam o cumprimento da pena em casa.

Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto destacou que não é necessário submeter a mãe ao sistema prisional para apenas depois avaliar o direito à prisão domiciliar. Segundo ele, a entrada desnecessária no cárcere pode comprometer o cuidado e o sustento das crianças, que dependem diretamente da presença materna.

Para a coordenadora criminal de 2ª instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, o entendimento representa um avanço na aplicação da lei de forma mais humana.

“O objetivo da Defensoria Pública de MS é garantir que o direito dessa mãe e, principalmente, dessas crianças, seja respeitado desde o início. Muitas vezes, a mulher é presa e os filhos ficam abandonados enquanto o pedido de prisão domiciliar espera para ser julgado. Agora, conseguimos inverter essa lógica: primeiro o juiz avalia a situação da família e, se ela tiver o direito de ficar em casa, o mandado de prisão nem chega a ser cumprido”, afirmou a defensora.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já foi comunicado oficialmente sobre a decisão. Com isso, caberá ao juiz responsável pelo caso analisar os documentos que comprovam a idade dos filhos e confirmar se a mãe poderá permanecer em casa durante o cumprimento da pena.

A mudança reforça o entendimento de que a execução penal deve considerar o impacto social e familiar da prisão. Ao antecipar a análise judicial, a decisão reduz o risco de separação abrupta entre mães e filhos e fortalece a proteção integral à criança prevista na legislação brasileira.

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