Violência doméstica cai, mas feminicídios já superam 2024 em MS
Número de mulheres assassinadas em 2025 é maior do que todo o ano passado
O ano de 2025 ainda não terminou, mas o estado de Mato Grosso do Sul já contabiliza uma estatística grave: 36 mulheres assassinadas por feminicídio, superando o total de 35 vítimas registrado em 2024. O número iguala o registrado em 2021, tornando-se o terceiro pior resultado desde que a lei passou a vigorar.
RESUMO
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Mato Grosso do Sul registra aumento nos casos de feminicídio em 2025, com 36 mulheres assassinadas até novembro, superando o total de 35 vítimas em 2024. O número iguala o registrado em 2021, sendo o terceiro pior resultado desde a implementação da lei. Apesar da queda de 13% nos casos de violência doméstica, a letalidade permanece alta. O caso mais recente ocorreu em Rochedo, onde três pessoas, incluindo mãe e filha, foram mortas em incêndio criminoso. A Lei do Feminicídio, vigente desde 2015, prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão.
Os dados mostram que casos de violência doméstica apresentaram queda: foram 22.962 vítimas em 2024 e 19.872 em 2025, considerando de janeiro a outubro, o que representa uma redução de cerca de 13%. Mesmo assim, o aumento nos feminicídios demonstra que a letalidade da violência continua alta.
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Em 2025, o primeiro registro de feminicídio ocorreu em 3 de fevereiro e o último contabilizado até agora em 10 de novembro. Significa dizer que a média é de uma mulher assassinada a cada 7,8 dias.
Ano passado, o primeiro caso foi em 3 de janeiro e o último em 30 de dezembro, um período de 363 dias, resultando numa média de uma mulher morta a cada 10,4 dias.
Nesta madrugada, em Rochedo, registrou-se mais um episódio chocante ligado à violência letal. Três pessoas foram encontradas mortas após incêndio criminoso em uma residência. Entre as vítimas estavam Irailde Vieira Flores de Oliveira, de 83 anos, a filha Rosimeire Vieira de Oliveira, de 37 anos, e o neto de 14 anos. O ex-namorado de Rosimeire, Higor Thiago Santana de Almeida, preso suspeito de cometer o crime, nega a autoria.
A Lei do Feminicídio, sancionada em 9 de março de 2015, representou um avanço no enfrentamento da violência de gênero ao qualificar o assassinato de mulheres por razões de gênero ou no contexto de violência doméstica.
A pena prevista para esse tipo de crime é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo aumentar em casos agravantes, como se ocorrer na presença de filhos, com tortura, violência sexual, ou durante gestação. A lei também prevê medidas protetivas específicas para as mulheres em risco.



