Juiz anula destituição de Cezário e reacende briga pelo comando do futebol de MS
Decisão apontou vícios na reunião que retirou o ex-dirigente, mas ele continua impedido de reassumir

Depois de mais de um ano afastado, o ex-presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça que pode reabrir o caminho para seu retorno ao comando da entidade. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi formalmente destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.
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O ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve decisão judicial favorável que anula sua destituição do cargo, ocorrida em outubro de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Tito Gabriel Cosato Barreiro, reconheceu falhas processuais na assembleia que o afastou após quase três décadas no comando. Apesar da decisão, Cezário permanece impedido de reassumir o cargo devido a restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF. O ex-dirigente responde a processo por desvio de R$ 10 milhões da federação e outros crimes, tendo sido preso em abril de 2024 durante a Operação Cartão Vermelho.
A sentença, proferida em 7 de novembro, reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Com isso, determinou a nulidade do ato e condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.
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O juiz, no entanto, foi enfático ao deixar claro que o resultado da ação não devolve automaticamente o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Assim, o eventual retorno à presidência dependerá de autorização judicial no âmbito penal e de revisão da punição administrativa.
O processo cível movido pelos advogados Fábio Azato e William Maksoud Machado, que representam Francisco Cezário, apontou que ele não foi notificado pessoalmente sobre a assembleia de outubro de 2024 e que não teve acesso prévio às acusações. O edital de convocação foi publicado em jornal apenas 11 dias antes da reunião, sem detalhar as supostas faltas. Além disso, segundo a ata do encontro, o ex-dirigente teve apenas 30 minutos para apresentar sua defesa, durante a própria assembleia, diante de acusações baseadas em um processo criminal de mais de oito mil páginas.
O parecer jurídico que embasou a convocação foi elaborado com base nesse processo penal, mas não individualizou condutas atribuídas ao ex-presidente. De acordo com os autos, o documento teria sido disponibilizado apenas no site da federação, um meio que não estava previsto no estatuto vigente em 2024, e não há comprovação de que todos os filiados tiveram acesso ao conteúdo antes da votação.
Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”, sem observância desse rito.
O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.
Contexto - Francisco Cezário presidiu a FFMS por quase 30 anos e foi preso em abril de 2024, durante a Operação Cartão Vermelho, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A investigação apura o desvio de cerca de R$ 10 milhões da federação e a ocultação de R$ 800 mil em espécie encontrados em sua residência. O ex-dirigente responde pelos crimes de organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.
Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.
Efeitos - A sentença restabelece, em tese, a situação anterior à assembleia de 2024, mas seus efeitos práticos dependem de outras instâncias. Na esfera penal, Cezário só poderá voltar à atividade se houver revogação da medida cautelar de afastamento. No âmbito esportivo, será necessário que a CBF reavalie a suspensão que o impede de exercer qualquer função administrativa.
O juiz destacou que a decisão não interfere nesses outros processos e que o mérito das denúncias criminais ou éticas não foi examinado. A anulação da assembleia se baseia apenas em vícios de procedimento e na falta de observância de garantias mínimas previstas em lei e no estatuto da federação.
A reportagem procurou a atual gestão da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul para comentar a decisão e informar se já havia sido notificada oficialmente. A assessoria respondeu que estava preparando uma nota de posicionamento, que não foi encaminhada até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.


