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Capital

Alegando ilegalidade e falta de recursos, prefeitura pede fim imediato de greve

Trabalhadores de enfermagem começaram hoje movimento de paralisação; TJ ainda não analisou pedido do município

Lucia Morel | 27/02/2023 15:58
Trabalhadores da enfermagem em protesto em frente à prefeitura. (Alex Machado)
Trabalhadores da enfermagem em protesto em frente à prefeitura. (Alex Machado)

A Prefeitura de Campo Grande já acionou a Justiça contra trabalhadores de enfermagem que estão em greve desde a semana passada. Ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela de urgência foi impetada e pede o interrompimento imediato da paralisação, que conforme mostrou o Campo Grande News, já afeta o serviço público de saúde.

No pedido, assinado pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, há ilegalidade no movimento porque o município teria apresentado “resposta às reivindicações da categoria, justificando o motivo do não enquadramento da carreira e de que as medidas estariam sendo adotadas para o pleito se concretizar oportunamente”.

Também alega que “a possível greve geral noticiada pelo Sindicato dos trabalhadores públicos em enfermagem do Município de Campo Grande interromperá a prestação de serviço público de saúde essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva e, por tal conta, não pode ser referendada pelo Poder Judiciário”.

O pedido se baseia principalmente no fato constitucional de que o direito à saúde é previsto na Constituição Federal e também fundamental, além de que é de caráter essencial, contínuo e indispensável. “Desta forma, necessário se faz o reconhecimento da atividade dos trabalhadores públicos em enfermagem como sendo de caráter essencial de natureza inadiável”.

Quanto ao direito de greve, o município alega que deveria ter sido informado o tempo de duração da paralisação iniciada hoje, conforme a Lei 7.783/1989; que as negociações entre as partes não foram frustradas, uma vez que mesmo alegando a impossibilidade do imediato enquadramento pleiteado, este se colocou aberto a manter o diálogo com a categoria para buscar soluções de seus interesses.

Por fim, alega que “no que toca à outra ilegalidade, vê-se que o movimento grevista informa pela paralisação geral da categoria, deixando de observar o disposto nos arts. 9º e 11 da Lei 7.783/89, pois deixou de informar que manterá o atendimento à prestação dos serviços públicos a saúde indispensáveis e inadiáveis da comunidade em percentuais mínimos, ou seja, não indicou o quantitativo de servidores públicos que permanecerão trabalhando, conduta que contraria a lei aplicável, pois tal aspecto deve ser definido em conjunto com o empregador”.

A prefeitura defende que a luta por melhores condições de trabalho não pode sobrepor-se ao direito constitucional à saúde previsto no artigo 205 da Constituição Federal e que “a Administração Pública Municipal não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções”.

Ainda não há decisão liminar do órgão especial do TJMS, onde a ação tramita.

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