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Capital

Após um mês, Justiça autoriza sepultamento de homem em situação de rua

Com apoio da Defensoria Pública foi ajuizado um pedido de alvará judicial para regularizar a documentação

Por Ângela Kempfer | 09/10/2025 14:37
Após um mês, Justiça autoriza sepultamento de homem em situação de rua
Fachada do MPMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Depois de mais de um mês aguardando no necrotério da Santa Casa, o corpo de um homem de 66 anos, em situação de rua, finalmente será sepultado em Campo Grande. Ele morreu no dia 8 de setembro, vítima de choque séptico, sepse e tuberculose pulmonar, após ser internado no hospital.

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Após mais de um mês no necrotério da Santa Casa de Campo Grande, o corpo de um homem de 66 anos em situação de rua receberá sepultamento. O falecido, que morreu em 8 de setembro devido a complicações de tuberculose pulmonar, não tinha contato com familiares.Um amigo que o acolheu nos últimos meses de vida recorreu à Justiça para garantir o registro de óbito e sepultamento gratuito. A 4ª Vara de Fazenda Pública autorizou os procedimentos, após tentativas frustradas de localizar os três filhos do homem, frutos de uma união estável.

Sem contato com familiares e vivendo há anos em vulnerabilidade, o homem teve o destino do corpo indefinido até que um amigo, que o acolheu nos últimos meses de vida, decidiu recorrer à Justiça. O pedido incluía o registro civil de óbito e o direito a um sepultamento gratuito, garantido por lei.

Segundo informações do Ministério Público Estadual, o amigo disse que o homem nunca se casou formalmente, mas viveu em união estável por décadas e teve três filhos, cujos nomes e paradeiros desconhecia. Mesmo após várias tentativas, não conseguiu localizar nenhum familiar que pudesse assumir a responsabilidade pelos trâmites.

Com apoio da Defensoria Pública foi ajuizado um pedido de alvará judicial para regularizar a documentação e liberar o corpo. O caso foi analisado pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que reconheceu a legitimidade moral e legal do requerente. A decisão judicial autorizou o registro de óbito, a liberação do corpo junto à Santa Casa e a solicitação do auxílio-funeral junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.