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Cidades

Erro em obra do vizinho sai caro: Justiça manda indenizar e reforça deveres

Engenheira alerta que análise técnica e diálogo pode sair mais barato que briga judicial

Por Kamila Alcântara | 08/10/2025 09:05
Erro em obra do vizinho sai caro: Justiça manda indenizar e reforça deveres
Situação de uma das paredes danificadas que renderam indenização (Foto: Reprodução)

Uma recente decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a chamar a atenção para um problema comum nas cidades: os danos causados por obras em imóveis vizinhos. Em Ponta Porã, a 4ª Câmara Cível elevou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização a ser paga a uma família que teve a casa danificada por uma construção ao lado.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização que deverá ser paga a uma família de Ponta Porã, que teve sua residência danificada por uma construção vizinha. A perícia confirmou que infiltrações e rachaduras foram causadas por falhas técnicas na obra, realizada sem impermeabilização e muro de arrimo. Especialistas recomendam a realização de vistoria cautelar de vizinhança antes de qualquer construção, conforme previsto na NBR 12722 da ABNT. O procedimento, que inclui registros fotográficos e laudos técnicos, protege tanto construtores quanto vizinhos, servindo como base para avaliar possíveis danos futuros relacionados à obra.

A perícia confirmou que as infiltrações e rachaduras foram provocadas por falhas técnicas na obra da vizinha, realizada sem impermeabilização e sem muro de arrimo. O colegiado, seguindo o voto do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, entendeu que os transtornos ultrapassaram o “mero aborrecimento” e comprometeram o uso regular do imóvel.

Além da indenização, a responsável pela obra terá 60 dias para reparar os danos, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.

Para evitar situações como essa, a engenheira civil Mariana Augusco, mestre em Reabilitação de Edifícios pela Universidade de Coimbra, recomenda que qualquer construção, mesmo de pequeno porte, seja precedida por uma vistoria cautelar de vizinhança, prevista na NBR 12722 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Erro em obra do vizinho sai caro: Justiça manda indenizar e reforça deveres
Outro ponto da residência danificada (Foto: Reprodução)

“Essa vistoria é um processo preventivo que protege tanto quem constrói quanto os vizinhos. Um engenheiro especializado visita as casas ao redor, registra, em fotos e laudos, a situação das estruturas e elabora um documento técnico que comprova o estado dos imóveis antes e depois da obra”, explica.

Segundo a engenheira, o laudo deve conter registros detalhados de fissuras, infiltrações, deslocamentos de piso e demais sinais de desgaste, servindo como base para avaliar se futuros danos têm relação direta com a obra.

Além da parte técnica, Mariana destaca que boa comunicação é o primeiro passo para evitar litígios. “Antes de começar uma construção, é importante conversar com os vizinhos, informar sobre o tipo de obra e propor a vistoria. Caso o morador perceba alterações no imóvel durante o andamento, deve contratar um especialista para avaliar e formalizar o problema”, orienta.

Ela lembra que a vistoria é recomendada para todos os tipos de edificações, residenciais, comerciais e industriais, e que o custo do serviço costuma ser pequeno diante do potencial prejuízo que uma ação judicial pode gerar.

Erro em obra do vizinho sai caro: Justiça manda indenizar e reforça deveres
Neste canto, até o rodapé descolou da parde úmida (Foto: Reprodução)

Já aconteceu - Nos casos em que o diálogo falha e o dano está configurado, o caminho é buscar assistência técnica e jurídica. “Um engenheiro pode identificar a origem da patologia e estimar o custo da reparação. Com base nesse laudo, o morador pode tentar um acordo ou, se necessário, ingressar na Justiça”, afirma Mariana.

A decisão do TJMS reforça o entendimento de que quem constrói é responsável por adotar medidas de segurança e mitigar riscos à vizinhança. Como destacou o relator no acórdão, a negligência em obras urbanas “ultrapassa o mero aborrecimento” e gera dever de indenizar.

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