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Campo Grande cria programa permanente de castração gratuita para cães e gatos

Lei que institui política contínua de controle reprodutivo de animais foi aprovada na Câmara Municipal

Por Silvia Frias | 24/11/2025 08:35
Campo Grande cria programa permanente de castração gratuita para cães e gatos
Dia de ação do CCZ este ano, para castração de animais, em Campo Grande (Foto/Arquivo/Paulo Francis)

Campo Grande passa a contar com um programa permanente para castração de cães e gatos, com vagas gratuitas mensais e prioridade para animais vulneráveis, conforme lei publicada hoje no Diogrande (Diário Oficial). O texto transforma em regra o controle populacional de animais domésticos e de rua, garantindo a execução contínua da medida.

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Campo Grande institui programa permanente de castração gratuita para cães e gatos, conforme lei publicada no Diário Oficial. A iniciativa prevê vagas mensais correspondentes a 0,6% a 1% da população total desses animais, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade.O programa será executado pela Prefeitura, que poderá utilizar centros cirúrgicos fixos ou móveis. A esterilização será realizada em cães acima de cinco meses e gatos com mais de dois quilos, seguindo técnicas específicas e sob supervisão veterinária. A lei também estabelece ações de educação em saúde e guarda responsável.

O texto sancionado hoje pela prefeita Adriane Lopes havia sido aprovado na Câmara Municipal de Vereadores em sessão no dia 6 de novembro, criando o “Programa Permanente de Manejo Ético-Populacional de Cães e Gatos”. O objetivo declarado é promover o bem-estar animal das espécies canina e felina, garantir a saúde de pessoas, animais e meio ambiente, além de melhorar a qualidade de vida da população e garantir equilíbrio ambiental.

Conforme a lei, o Poder Público deverá disponibilizar mensalmente vagas gratuitas correspondendo a pelo menos 0,6% e, no máximo, 1% da população total de cães e gatos, com base no último censo do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande).

O programa será executado pelo Poder Público Municipal, que poderá contar com centros cirúrgicos fixos ou móveis, públicos ou privados conveniados, desde que observem  a Resolução 1.275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. A norma exige ainda que o município promova ações de educação em saúde e de guarda responsável.

A esterilização será realizada em cães com idade superior a cinco meses e em gatos com peso acima de dois quilos. As técnicas previstas são OSH (ovariossalpingohisterectomia) para fêmeas e orquiectomia para machos, sempre feitas por médico-veterinário, em estabelecimento autorizado, com métodos minimamente invasivos, seguros e sem sofrimento desnecessário.

Além disso, a lei estipula que o município deverá gerenciar e controlar os procedimentos, com metas mínimas mensais entre 0,6% e 1% da população total de cães e gatos (segundo o último censo do CCZ). A prioridade de atendimento recai sobre animais de vida livre; animais em situação de abandono; animais acolhidos por organizações sem fins lucrativos de proteção animal; animais em lares temporários sob guarda de protetores independentes; animais comunitários; e animais tutelados por pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

O texto define diferentes categorias de animais (vida livre, errantes, semidomiciliados, comunitários, domiciliados) e perfis humanos como tutor, cuidador, protetor independente, organização de proteção animal e lar temporário. A norma também estabelece que o tutor que levar o animal para esterilização receba um comprovante com local da cirurgia, data, veterinário responsável, espécie, sexo, cor, raça, idade ou aproximada, e porte do animal. O Executivo municipal deverá publicar mensalmente relatório digital com número de procedimentos por espécie, gênero e idade.

Por fim, a lei determina que o programa seja incluído no orçamento anual da prefeitura, garantindo sua manutenção financeira. A norma entra em vigor na data da sua publicação.

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