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Capital

Com liminar inédita em MS, pets voltam a passear em condomínio

Regimento interno proíbe moradores de circularem com cães e gatos, mesmo presos à coleira e guia

Por Cassia Modena | 19/09/2023 09:35
Condomínio fica ao lado do Shopping Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Condomínio fica ao lado do Shopping Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Moradores do condomínio Jardins do Jatobá, em Campo Grande, comemoram nesta terça-feira (19) decisão liminar da 10ª Vara Cível da Capital que libera o passeio com seus pets pelas dependências da propriedade. Com proibição imposta pelo regimento interno de lá, isso só poderia ser feito com os animais em carrinhos de bebê ou no colo.

O bacharel em Direito e especialista em Direito Animal, Pablo Chaves, acompanha o caso e outros da mesma natureza que tramitam na esfera judicial. Ele aponta que a concessão da liminar em Campo Grande é inédita em Mato Grosso do Sul.

Chaves explica que o mesmo pedido foi inicialmente negado pela mesma juíza que, agora, reformou a própria decisão. A ação chegou a transitar em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a maioria dos desembargadores votou contrariamente e ela retornou ao 1º grau processual.

Em março, moradora interessada na ação estava grávida e tinha dificuldade de carregar pets no colo (Foto: arquivo pessoal)
Em março, moradora interessada na ação estava grávida e tinha dificuldade de carregar pets no colo (Foto: arquivo pessoal)

"Considero que se um animal doméstico reside em apartamento, portanto sem uma área para lazer ou para banho de sol, deveria haver, no mínimo, um ambiente adequado para passeio e entretenimento dos cães, em um condomínio com numerosos condôminos, o que não restou comprovado nos autos, configurando a urgência da medida", escreveu a magistrada na decisão mais recente.

A liminar tem o efeito de suspender a cláusula de artigo do regimento interno apenas do condomínio Jardins do Jatobá, que proíbe o passeio de animais domésticos pelas áreas comuns, autorizando o passeio dos animais de estimação pelo solo das áreas comuns do condomínio, desde que estejam com guia e coleira e acompanhados por seus tutores.

Foi estipulada uma multa de R$ 300,00 por cada vez que a ordem judicial for descumprida, limitada, inicialmente, a R$ 9 mil.

Questionado pela reportagem se o condomínio irá recorrer da decisão, o síndico não respondeu. "Ainda está sub judice", comentou, somente.

Como surgiu - Habitado por famílias de classe média-alta a alta e localizado em frente ao Shopping Campo Grande, o Jardins do Jatobá instituiu a cláusula que proíbe o livre passeio de pets há aproximadamente 10 anos.

Uma das autoras da ação que obteve a liminar, a estudante de psicologia e moradora do condomínio, Daniela Cristien Stiegler da Rocha, explica que vários moradores questionaram a regra desde então. "Muitos já entraram com pedido na Justiça também e perderam", conta.

Como os bichos de estimação são pesados, como é a cadela Wandinha, da moradora, o impedimento acaba revoltando as famílias e desestimulando o passeio com os pets, embora ele seja indicado para evitar o estresse dos animais. Caso descumpram a norma, os moradores recebem multas do condomínio que podem chegar a R$ 300,00, segundo a estudante.

Ainda de acordo com Daniela, a cláusula derrubada pela liminar foi acrescentada ao regimento devido ao descuido de moradores mais antigos, que acabavam deixando os bichos defecarem e andarem soltos nas áreas internas do condomínio, gerando reclamação da vizinhança. "Mas isso já faz muito tempo, hoje nós temos câmeras e todo tipo de vigilância para evitar essas coisas. Passear livremente com os pets é de interesse de pelo menos a metade das pessoas aqui, que têm cachorros ou gatos de estimação", analisa.

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