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Capital

Conselho de Farmácia contesta ação de enfermeira em mortes na Oncologia

Renan Nucci | 10/08/2014 11:33
Enfermeira prestou depoimento acompanhada do advogado. (Foto: Marcelo Victor)
Enfermeira prestou depoimento acompanhada do advogado. (Foto: Marcelo Victor)

O depoimento da enfermeira chefe do Setor de Oncologia da Santa Casa de Campo Grande, Giovana de Carvalho Penteado, chamou a atenção do CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul). Ela disse que manipulava medicamentos com amparo legal, atribuições estas, que segundo o CRFMS, são exclusivas de um farmacêutico. O Coren/MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul), por sua vez, afirma que em casos específicos, não há restrições aos enfermeiros.

Na quinta-feira (07), Giovana relatou durante quase cinco horas à delegada Ana Cláudia Medina, da 1ª Delegacia de Polícia, como eram realizados os procedimentos no setor de oncologia do hospital, onde três mulheres morreram recentemente após sessões de quimioterapia. Ao longo do depoimento, a enfermeira alegou que tinha autorização para manipular os medicamentos quimioterápicos antineoplásicos administrados aos pacientes.

O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, disse que, embora a prática seja muito comum em unidades de saúde e farmácias públicas, é irregular. “Somente os farmacêuticos têm direito a exerceram esta atribuição. Isto não é o Conselho Regional que está dizendo. Isto é Lei e a Lei precisa ser cumprida. Quem faz isso, está exercendo ilegalmente a profissão”, explicou Ronaldo. A Resolução Nº 467 de 28 de novembro de 2007 dá sustentação a esta tese.

Abrão ainda lembra que este tem sido um cenário combatido com frequência pelo CRF/MS, e alerta para os riscos. “O Conselho tem apurado estas situações e feito denúncias junta ao Ministério Público e outras entidades fiscalizadoras. Ao fazer a manipulação sem capacitação técnica correta, o profissional pode por a vida do paciente em risco. É preciso estar atento a isso”, avaliou.

Além de reforçar que tinha autorização para realizar tais procedimentos, Giovana ainda lembrou que, logo ao notar os efeitos colaterais nas vítimas, informou imediatamente seus supervisores. Por meio de um representante, o Coren/MS  informou que as resoluções 257/2001 e 220 de 21 de setembro de 2004, respectivamente do Cofen (Conselho Federal de Farmácia) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), competem ao enfermeiro, em caráter facultativo ou a critério dos conselhos regionais, a manipulação de drogas quimioterápicas antineoplásicas.

 

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