Consórcio já tem contestação pronta contra redução da tarifa de ônibus
Pedido de contestação ainda não foi protocolado pelo Consórcio Guaicurus, que irá contestar redução da tarifa
O Consórcio Guaicurus já elaborou pedido de reconsideração da decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que determinou a redução de R$ 4,10 para R$ 3,95 da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande.
A redução foi cumprida a partir de hoje, depois que a Agereg (Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados) e o consórcio foram notificado da decisão.
Segundo apurado pela reportagem, o recurso ainda não foi protocolado pelo consórcio, mas já foi finalizado e contesta a redução da tarifa, determinada no dia 7 de janeiro pelo conselheiro-relator do TCE, Waldir Neves.
A decisão, em caráter liminar, faz parte de processo de inspeção do contrato firmado em 2012 pelo consórcio com a prefeitura de Campo Grande. De acordo com o texto, a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios do Estado e dos Municípios, apontando 14 pontos problemáticos no cumprimento do contrato.
Agora, o pedido de reconsideração, quando protocolado, será avaliado pelo conselheiro-relator no teor do processo. Outro caminho a ser adotado é a contestação jurídica.
A reportagem tentou contato com o presidente do consórcio, João Rezende, mas não obteve resposta.
Confira os 14 pontos elencados na inspeção do TCE:
1. Agereg – ausência de autonomia administrativa, financeira e decisória;
2. Omissão na fiscalização do contrato de concessão;
3. Ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais;
4. Desequilíbrio tarifário;
5. Ausência de seguro (obrigação prevista no contrato de concessão);
6. Sistema m3m frota deficiente – vídeo em tempo real para informar ao usuário sobre a estimativa de chegada dos ônibus;
7. Frota de ônibus – ausência de processos individuzalizados para apuração da idade média dos veículos;
8. Terminais de transbordo – reforma e recomendação à concessionária que zele pela integridade das instalações;
9. Supensão das juntas de recursos (Jarit e Jajur), constituídas em desconformidade com a lei municipal nº 3.577/98.
10. Insuficiência de fiscais do transporte coletivo e falta de descrição legal de suas funções;
11. Vistoria dos ônibus - adequação da estrutura, inclusive de pessoal e informatização;
12. Emissão dos autos de infração e de aplicação de multas por sistema informatizado;
13. Acessibilidade - exigêngia que o concessionário implemente plano de manutenção preventiva/corretiva do sistema de elevadores da frota;
14. Pontos de parada de ônibus - programa de implantação de abrigos e sua manutenção.