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Capital

Corretor é condenado por fraudar financiamento imobiliário de militares em MS

Segundo a denúncia, réu é ex-militar, tinha acesso livre à Base Aérea e oferecia serviços no local

Por Silvia Frias | 13/10/2025 12:59
Corretor é condenado por fraudar financiamento imobiliário de militares em MS
Decisão é da 5ª Vara Federal de Campo Grande (Foto/Arquivo)

A Justiça Federal em Campo Grande condenou o corretor Anderson Araújo dos Santos e a mulher dele, Luana Correia da Silva, por fraudes em financiamentos habitacionais obtidos na CEF (Caixa Econômica Federal). A denúncia aponta que eles usavam contracheques adulterados de militares da Base Aérea para obter crédito imobiliário com valores maiores que os permitidos pela renda real dos solicitantes.

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Um corretor imobiliário e sua esposa foram condenados pela Justiça Federal em Campo Grande por fraudar financiamentos habitacionais na Caixa Econômica Federal. Anderson Araújo dos Santos e Luana Correia da Silva adulteravam contracheques de militares da Base Aérea para obter créditos imobiliários com valores superiores aos permitidos. Anderson, ex-militar e proprietário de imobiliária, recebeu pena de 4 anos e 5 meses em regime semiaberto, enquanto Luana foi sentenciada a 3 anos e 6 meses em regime aberto. O esquema, descoberto em 2019, envolvia a manipulação de documentos de 27 militares, sendo comprovadas cinco fraudes efetivas na obtenção de financiamentos.

A condenação foi publicada, nesta segunda-feira, no sistema eletrônico do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

Anderson, que é ex-militar e dono de imobiliária, foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa. Já a esposa, Luana, recebeu pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos a uma instituição beneficente.

As condenações referem-se a cinco crimes de fraude em instituição financeira, tipificados no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, aplicados na forma de crime continuado.

A investigação teve início em julho de 2019, após denúncia anônima ao MPM (Ministério Público Militar) que relatava a atuação de Anderson dentro da Base Aérea de Campo Grande, oferecendo “facilidades” para militares que buscavam financiar imóveis.

A denúncia foi oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) em setembro de 2022.

De acordo com os autos, Anderson utilizava sua condição de ex-militar para circular livremente nas dependências da base e abordar soldados, oferecendo intermediação de crédito com supostas vantagens. Luana, segundo a sentença, participava da coleta e conferência dos documentos, além de supervisionar o envio dos dossiês às instituições financeiras.

As investigações apontaram que a imobiliária teria manipulado contracheques de pelo menos 27 militares, com adulterações em salários e margens de consignação. Porém, deste total, a Justiça considerou a comprovação do uso de documentos falsificados na Caixa, para aprovação de financiamento, em 5 casos.

Um terceiro denunciado, que também atuou na corretora, firmou ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com o MPF, homologado pelo juízo, e não foi julgado nesta sentença.

As defesas dos réus negaram as irregularidades. Anderson afirmou que apenas intermediava os financiamentos e que desconhecia qualquer adulteração nos contracheques. Luana declarou que não participava da captação de clientes e limitava-se a assinar contratos de compra e venda.

O juiz, porém, considerou que os depoimentos de militares e ex-funcionários, somados aos documentos bancários e registros da Base Aérea, confirmaram a atuação direta do casal nas fraudes.

Na sentença, o magistrado destacou que Anderson “se valeu da confiança e do acesso que tinha ao meio militar para captar clientes e manipular dados”, e que as falsificações visavam aumentar comissões e consolidar a reputação da empresa. Embora não tenha sido comprovado prejuízo direto à Caixa, a Justiça entendeu que houve “fraude efetiva na obtenção dos financiamentos”.

Os réus poderão recorrer em liberdade.

A reportagem entrou em contato com o corretor, que disse que entraria em contato com o advogado para obter informações sobre a sentença, e não se pronunciou. Também foi encaminhado um pedido de retorno à Base Aérea, que não respondeu até o fechamento desta reportagem.

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