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Capital

Decreto de Olarte limita número de vendedores ambulantes em terminais

Edivaldo Bitencourt | 06/07/2015 15:32
Venda de alimentos dentro de terminal foi regulamentada, mas já era permitida (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Venda de alimentos dentro de terminal foi regulamentada, mas já era permitida (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Decreto do prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (PP), publicado hoje no Diário Oficial do município, limita o número de vendedores ambulantes nos terminais de transbordo do transporte coletivo urbano. Ele regulamenta a Lei Complementar 225, de março do ano passado, que permite a exploração do serviço.

De acordo com a regulamentação, só será permitido três vendedores ambulantes por plataforma. Eles deverão pagar taxas, não ter antecedentes criminais e obter credencial na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Olarte permite a venda de alimentos, roupas e artigos de utilidade doméstica. Os vendedores deverão trabalhar por turno e nos limites definidos pela agência. Segundo o decreto, quem trabalhar fora da área delimitada, que pode chegar a 1,2 metro quadrado, poderá ter a autorização cassada.

O vendedor também perde o direito de comercializar produtos se for flagrado fumando ou bebendo dentro dos terminais. Eles também não podem comercializar os pontos definidos pela Agetran.

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