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Capital

Decreto obriga vans de cooperativas a fazer o desembarque de passageiros na sede

Em decreto anterior, o município recomendava dois endereços para os cooperados descerem; agora é obrigação

Maressa Mendonça | 26/06/2020 13:30
Mulher passa por aferição de temperatura em Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Mulher passa por aferição de temperatura em Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)


O desembarque dos passageiros que usam vans de cooperativas em Campo Grande será feito obrigatoriamente nas sedes das empresas, a partir desta sexta-feira (26).

Há 10 dias, a Prefeitura tinha publicado um decreto com recomendações sobre esse tipo de transporte durante a pandemia do coronavírus e hoje alterou esta regra, tornando as medidas de segurança um pouco mais rígidas.

Conforme publicação no Diogrande, “é obrigatório o desembarque dos passageiros de transporte intermunicipal em veículos vans no Município de Campo Grande no endereço da sede das Cooperativas”.

Os endereços a que a publicação se refere são: Rua Dom Aquino em frente ao n. 694 para os veículos da Cooptrapt; e Rua Barão do Rio Branco em frente ao n. 210 para os carros da Coopervans do Pantanal.

As outras normas o uso das vans foram mantidas. Dentre elas a de os passageiros realizarem cadastros nas empresas e terem a temperatura aferida antes e depois do início da viagem.

Os dados serão armazenados pela empresa para o caso de algum passageiro precisar ser acionado. Este decreto obriga também o uso de máscaras pelos passageiros durante a viagem e permite que vans operem com somente 50% da capacidade.

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