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Capital

Reclamações de vizinhos levam Justiça a proibir shows após 22h em bar

Decisão atende reclamação da Decat, após relato de "desespero" de moradores de prédio com som alto e baderna

Por Silvia Frias | 15/07/2025 12:55
Reclamações de vizinhos levam Justiça a proibir shows após 22h em bar
Bar e prédio, localizados na Rua da Paz, em Campo Grande (Foto/Arquivo)

A Justiça em Campo Grande deferiu parcialmente petição da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) e proibiu o Bada Bar de realizar shows ao vivo após as 22h e executar músicas em desacordo com os limites legais de emissão de ruído, sob pena de interdição do local.

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A Justiça de Campo Grande proibiu o Bada Bar de realizar shows ao vivo após as 22h, em resposta a reclamações de moradores do Condomínio Residencial Park Platinum sobre perturbação sonora. A decisão, do juiz Deyvis Ecco, foi publicada em 15 de julho e determina que o som deve ser desligado uma hora antes do habitual. A medida foi solicitada pela Decat, que apontou problemas como som alto e baderna. Embora o empresário do bar, Arthur Bessa, tenha defendido que o estabelecimento opera dentro da legalidade, a Justiça optou por uma proibição parcial, visando coibir novos ilícitos, mas não fechou o bar. A defesa contestou a validade do laudo sonoro utilizado na decisão.

A decisão, de 11 de julho, é do juiz da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (15), sendo mais um capítulo da briga entre moradores do Condomínio Residencial Park Platinum e o bar, vizinhos localizados na Rua da Paz.

Em defesa anteriormente apresentada, o empresário Arthur Bessa, dono do bar, alegou que o alvará de sexta e sábado permite funcionamento até meia-noite e que, a partir das 23h, o som é desligado de vez. Segundo ele, as mesas e as cadeiras ficam dentro do perímetro do bar e que não há prejuízo de trânsito para pedestres.

Com a decisão, o som terá que ser desligado uma hora antes do que é feito regularmente.

Decisão - A situação o teve início a partir de maio, com uma petição feita pela Decat, que solicitou à Justiça a suspensão total das atividades do bar com base em perturbação sonora. Som alto, baderna e impedimento do trânsito são citados pela síndica, a delegada Maria de Lourdes Cano, na reclamação feita à Decat.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concordou com a investigação, mas defendeu medidas menos radicais, propondo a proibição apenas das atividades musicais sem licença ambiental e o uso de cadeiras em espaços públicos.

A decisão judicial acolheu parcialmente o pedido, descartando o fechamento completo do bar, mas restringindo a atividade musical com base no laudo de medição sonora juntado pela Polícia. “No caso concreto, (...) entendo que a medida pleiteada pela Autoridade Policial de suspensão da atividade econômica da pessoa jurídica Bada Bares e Restaurantes Ltda não se mostra adequada aos fatos em apuração (...), mostrando-se prudente a proibição parcial das atividades empresariais”.

O juiz ainda avalia que a limitação “(...) poderá atingir a finalidade necessária para coibir a prática de novos ilícitos, sem prejuízo de posterior reanálise da medida, acaso surjam novos elementos”.

No despacho, indeferiu o pedido de proibir as cadeiras em espaço público, por ser medida adotada por outros bares e que este veto específico afrontaria o princípio da isonomia. Porém, determinou a proibição de som após as 22h.

Reclamações de vizinhos levam Justiça a proibir shows após 22h em bar
Segundo dono do bar, DJ foi colocado dentro do estabelecimento para minimizar transtorno (Foto/Divulgação)

Distúrbio - Na defesa apresentada o advogado Bruno Terence afirmou que o Bada Bar está em situação regular, com alvará de funcionamento e dispensa de licenciamento ambiental, conforme documento da própria Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). Segundo a defesa, o bar está autorizado a realizar apresentações com DJ e a cobrar couvert artístico.

O advogado contestou a validade do laudo sonoro usado como base para o pedido de medida cautelar, alegando que a medição não seguiu normas técnicas e contrariou diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ele afirmou ainda que o estabelecimento adotou medidas de mitigação, como a relocação da mesa do DJ para a parte interna do imóvel, numa tentativa de conciliação com os vizinhos.

A defesa pediu o indeferimento total das medidas e, caso a Justiça decidisse aplicar restrições, solicitou a realização de uma perícia técnica judicial antes da decisão final. O juiz, no entanto, entendeu que, mesmo com os documentos apresentados pela defesa, havia elementos suficientes para aplicar a medida cautelar neste momento do processo.

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