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Interior

Vídeos gravados por mulher garantem absolvição de casal acusado de desacato

Defensoria Pública usou imagens da abordagem policial para comprovar que não houve crime

Por Geniffer Valeriano | 15/07/2025 18:12
Vídeos gravados por mulher garantem absolvição de casal acusado de desacato
Fachada do prédio da Defensoria Pública do Estado (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a absolvição de um casal de Água Clara acusado de desacato, ameaça e resistência durante uma abordagem policial. A defensora pública substituta Raphaela da Silva Nascimento utilizou vídeos gravados pela própria mulher para comprovar que os dois não cometeram os crimes atribuídos a eles.

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a absolvição de um casal de Água Clara que havia sido acusado de desacato, ameaça e resistência durante uma abordagem policial em 2021. O caso teve início após o atropelamento da mãe de uma das acusadas por um motorista sem habilitação, que foi liberado pelos policiais sem identificação. A defensora pública Raphaela da Silva Nascimento utilizou vídeos gravados pela própria acusada para comprovar a inocência do casal. As imagens demonstraram que não houve desacato ou ameaça por parte da mulher, enquanto o marido, que apresentou hematomas após a ocorrência, apenas tentou proteger a esposa durante a abordagem.

O caso ocorreu em 2021, quando a mãe da assistida foi atropelada por um motorista sem habilitação. Segundo a Defensoria, a atuação dos policiais militares gerou revolta na família, que viu o condutor ser liberado sem sequer ter a identidade registrada pelos agentes.

Diante da situação, a mulher, então com 25 anos, começou a gravar a abordagem com o celular. As imagens mostraram que ela não desacatou nem ameaçou os policiais. Já o marido, de 31 anos, foi acusado de resistência. No entanto, a defesa comprovou que ele apenas tentou proteger a esposa e acabou agredido pelos próprios agentes. Fotografias anexadas ao processo mostraram hematomas no rosto e no corpo do homem.

“A acusação em relação a ela fundamentava-se essencialmente nos depoimentos de policiais militares. No entanto, as provas colhidas nos autos evidenciam a falta de elementos probatórios suficientes em relação a tais alegações”, explicou a defensora pública.

A Defensoria reforçou que é direito do cidadão gravar ações policiais. “Quando um cidadão grava uma ação policial, está documentando a atuação estatal. Isso se alinha com o princípio da publicidade, que rege a Administração Pública, garantindo a transparência dos atos administrativos e permitindo o controle social sobre a atuação dos agentes”, acrescentou Nascimento.

O juiz responsável pelo caso acolheu os argumentos apresentados pela defesa e absolveu o casal. A Defensoria ainda destacou que o desacato é considerado um crime incompatível com tratados internacionais de direitos humanos.

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