Justiça mantém absolvição de homem após reconhecimento fotográfico irregular
Além do erro, o TJMS concluiu que as vítimas estavam inseguras sobre a identidade do réu
Um homem foi absolvido por erro durante a investigação de cinco roubos em Coronel Sapucaia. A principal razão foi a irregularidade no reconhecimento fotográfico, uma das principais provas usadas pela polícia durante o inquérito. O erro aconteceu porque, na fase inicial, não foram seguidas todas as regras exigidas pela lei, o que indica equívocos sérios que podem levar inocentes à prisão.
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Um homem acusado de cinco roubos em Coronel Sapucaia foi absolvido pela Justiça devido a irregularidades no processo de reconhecimento fotográfico durante a investigação policial. As falhas incluem a ausência de descrição prévia do suspeito pelas vítimas e a apresentação de apenas uma fotografia para identificação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a absolvição, mesmo após recurso do Ministério Público, aplicando o princípio do in dubio pro reo. A decisão considerou a insegurança das vítimas no reconhecimento, com uma delas inclusive negando a identificação em juízo, e a insuficiência dos depoimentos policiais baseados apenas no reconhecimento fotográfico irregular.
Por exemplo, as vítimas não descreveram as características do suspeito antes, o que fortaleceria o reconhecimento posterior por fotografias. Outro problema ocorreu na hora de apontar o ladrão no banco de imagens. Apenas a foto dele foi apresentada, sem opções de pessoas parecidas com o acusado.
O Ministério Público recorreu da decisão, tentando convencer de que as provas seriam suficientes para a condenação. Mas, ao analisar o caso, o TJMS concluiu que as vítimas estavam inseguras sobre a identidade do réu. Uma delas até negou reconhecer o acusado em juízo, apesar de tê-lo apontado anteriormente na investigação.
Além disso, as declarações de policiais também não foram suficientes, já que se basearam no reconhecimento fotográfico irregular e não em uma observação direta dos fatos.
O Tribunal de Justiça, então, aplicou o princípio do in dubio pro reo, que significa que, se há dúvidas sobre a culpa do réu, elas devem ser resolvidas a favor dele. Como não havia provas claras e o reconhecimento fotográfico foi considerado inválido, a decisão de absolvição foi mantida. Por fim, o recurso do Ministério Público foi rejeitado.