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Capital

Em 2017, a cada dia Detran abriu processo para suspender 48 CNH´s

Procedimento de suspensão do documento só “nasce” se a multa for mantida após as três fases de recurso

Aline dos Santos | 05/02/2018 14:37
Condutores têm prazo para entrega de CNH, mas, em geral, documento só é recolhido na renovação. (Foto: André Bittar)
Condutores têm prazo para entrega de CNH, mas, em geral, documento só é recolhido na renovação. (Foto: André Bittar)

Excesso de velocidade, dirigir bêbado, ameaçar os pedestres ou acumular 20 pontos em um ano. A lista faz parte de infrações de trânsito que resultaram em 16.017 processos para suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em Mato Grosso do Sul no ano passado. Quem entra nessa estatística tem várias fases para recurso, mas o desfecho pode ser curso de reciclagem e prova, ao custo de R$ 301,22.

“Em 2017, 16.017 processos foram instaurados. Significa que o processo é aberto porque ele chegou numa fase em que as infrações foram consolidadas. E aí começa o procedimento padrão. Segue um rito processual onde são expedidas notificações. É assegurado a esse condutor o direito à ampla defesa, prevista nos normativos legais em relação ao trânsito e na própria Constituição”, explica o chefe da Divisão de Registro de Condutores, Luiz Fernando Ferreira dos Santos.

Ele informa que o processo de suspensão da CNH é feito pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), enquanto o processo da multa é de responsabilidade do órgão autuador, como polícia e agentes municipais de trânsito. “É muito comum os condutores quererem se defender da multa no processo de suspensão. Mas não é mais o foco”, afirma.

Ou seja, o processo de suspensão do documento só “nasce” se a multa for mantida após as três fases de recurso. Além do acúmulo de 20 pontos em um anos, outros 19 tipos de infrações resultam em abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. No caso de conduzir veículo sob efeito de álcool, a suspensão é de 12 meses. Já o excesso de velocidade precisa ser acima de 50% do máximo para resultar nessa modalidade de punição.

Etapas – Aberto o processo administrativo de suspensão da CNH, o condutor recebe notificação com prazo de 15 dias para se defender. Se a notificação postal não for recebida, a outra forma prevista em lei para dar publicidade é a divulgação por edital. Se ele não apresentar defesa ou se ela não for acolhida, é aplicada a penalidade de suspensão.

Então, começa uma segunda fase. Há nova notificação, com prazo de 30 dias para entregar o documento ou apresentar recurso. “Enquanto estiver em qualquer fase de recurso não há nenhum bloqueio e ele pode continuar dirigindo normalmente”, diz Luiz Fernando.

“Enquanto estiver em qualquer fase de recurso não há nenhum bloqueio e ele pode continuar dirigindo normalmente”, diz Luiz Fernando.(Foto: André Bittar)
“Enquanto estiver em qualquer fase de recurso não há nenhum bloqueio e ele pode continuar dirigindo normalmente”, diz Luiz Fernando.(Foto: André Bittar)

O segundo recurso é endereçado à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), onde o condutor recorre da decisão do Detran. Se após os 30 dias não oferecer defesa ou não entregar a CNH, acontece uma nova notificação, com prazo de 48 horas para entrega da carteira de motorista. O prazo também é válido se o condutor perder o recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Vencidas as 48 horas, acontece o bloqueio no sistema do Detran.

“É importante manter o endereço atualizado. Tanto do veículo quanto da habilitação. Muitas notificações retornam com informações que mudou e são feitas no Diário Oficial. Aí vem a reclamação das pessoas que não leem o diário. Mas é a forma legal de dar publicidade ao ato”, diz. A atualização de endereço é feita sem custo.

No flagra – Segundo o chefe da divisão, poucas pessoas devolvem a CNH. E a maioria só tem o documento recolhido quando vai fazer a renovação ou nas blitze. Em 2009, chegou a ser feita uma “caçada” para recolher os documentos nas casas dos condutores. Mas a iniciativa ficou restrita àquele ano.

“É um pouco complicado porque envolve muitas situações. O melhor é a abordagem nas blitze. De um número de 16 mil no ano, 2.788 processos de cassação foram instaurados, a maioria por condutores que foi pego dirigindo com a carteira suspensa”, afirma Luiz Fernando.

Reciclagem – O condutor que fizer o curso de reciclagem, oferecido nas modalidades presencial ou à distância (opção escolhida pela maioria), passar na prova e cumprir o período de suspensão, tem direito a reaver a CNH. O curso custa R$ 251,10. Enquanto a prova, que é presencial, tem valor de R$ 50,22. Para passar, é preciso tira, no mínimo, a nota 7.

A grade de ensino do curso de 30 horas inclui legislação, direção defensiva e primeiros socorros. “Muitos vão achar que perderam tempo, ms a maioria, no fim do curso, entende a necessidade”, diz, sobre as tradicionais reclamações de quem vai encarar as aulas.

Em 2017, a cada dia Detran abriu processo para suspender 48 CNH´s
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