Empresa é condenada por propaganda enganosa em curso de bombeiro civil
Além de danos morais, a instituição terá que ressarcir os valores pagos pelos alunos
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa que oferecia curso de socorrista em Campo Grande a pagar entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil por danos morais para cada aluno, após ser comprovado que o conteúdo prometido nas divulgações não correspondia à realidade das aulas. A decisão é da 8ª Vara Cível da Capital.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Uma empresa que oferecia curso de socorrista em Campo Grande (MS) foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a cada aluno matriculado. A Justiça comprovou que o conteúdo prometido nas divulgações não correspondia à realidade das aulas ministradas. A empresa prometia cursos de bombeiro civil e resgate, cobrando apenas pela locação dos uniformes, que custavam entre R$ 975 e R$ 1.950. No entanto, os alunos descobriram que não haveria aulas práticas e que os trajes adquiridos não teriam utilidade. A empresa foi condenada também a restituir os valores pagos pelos estudantes.
Conforme o processo, a empresa divulgava cursos de socorrista, bombeiro civil e resgate em solo, água, fogo e edificações e apresentava-os inicialmente por meio de palestras em uma universidade. Durante essas apresentações, prometia certificado de bombeiro civil e resgate e informava que o curso seria gratuito, com cobrança apenas pela locação dos trajes usados nas atividades.
Os valores cobrados pelos uniformes variavam entre R$ 975 à vista e R$ 1.950 parcelados em até 13 vezes. No entanto, segundo os alunos, logo nas primeiras aulas o próprio professor demonstrou surpresa com o número de matriculados e informou que não haveria aulas práticas, além de afirmar que os trajes adquiridos não teriam utilidade no curso.
Diante da situação, os estudantes procuraram a direção da empresa, mas receberam como resposta que “não poderiam acreditar em tudo que uma pessoa fala só por ter rostinho bonito”, o que motivou o ajuizamento da ação.
No processo, a empresa não compareceu à audiência e nem apresentou contestação. Na sentença, o juiz destacou que ficou caracterizada a má-fé, uma vez que foram utilizados métodos enganosos para induzir os alunos ao erro.
A sentença estabelece o pagamento de R$ 2,5 mil para cada consumidor lesado no curso de socorrista e de R$ 5 mil para cada consumidor lesado nos cursos técnicos.
“Resta evidente a má-fé da empresa, que utilizou métodos reprováveis e inverídicos para ludibriar os alunos a acreditarem que receberiam um tipo de curso, quando, na verdade, receberiam outro, bem inferior,” diz trecho da decisão.
Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada à restituição dos valores pagos pelos alunos, conforme determinado no processo.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


