Restrição indevida à competitividade em licitações gera multa ao prefeito
Tribunal de Contas considerou irregular a proibição automática de empresas em recuperação judicial
Cláusulas que barravam, de forma automática, empresas em recuperação judicial custaram multa ao prefeito de Iguatemi. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedentes denúncias contra a prefeitura por restrição indevida à competitividade em licitações públicas.
RESUMO
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O prefeito de Iguatemi, Lídio Ledesma, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por incluir cláusulas ilegais em editais de licitação que impediam a participação de empresas em recuperação judicial. O TCE-MS julgou procedentes as denúncias contra a prefeitura, considerando que a vedação violava a Lei nº 14.133/2021. Apesar de manter os contratos existentes, o tribunal aplicou multa de 300 UFERMS ao gestor e determinou a não repetição da prática em futuros certames.
De acordo com o acórdão, a vedação inserida nos editais afrontou a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada sobre o tema. Os processos foram analisados em conjunto por conexão processual.
Apesar de manter os contratos firmados, devido à essencialidade dos serviços e ao estágio avançado dos certames, o TCE-MS aplicou multa unificada de 300 UFERMS ao prefeito Lídio Ledesma e determinou que a prática não seja repetida em futuras licitações.
O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura e segue com espaço aberto para inserir as eplicações.


