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Capital

Idosos com plano de saúde ficam em macas de hospital superlotado

Advogada orienta que negativa de leito é prática abusiva e pode gerar ação judicial

Por Cassia Modena e Clara Farias | 12/09/2025 11:31
Idosos com plano de saúde ficam em macas de hospital superlotado
Mulheres esperam atendimento no laboratório do Hospital da Unimed (Foto: Clara Farias)

Rotina na rede pública, a falta de vagas de internação voltou a atingir também quem paga plano de saúde em Campo Grande e uma das situações ocorreu entre a noite de ontem (11) e esta madrugada (12), quando usuários flagraram idosos acomodados em macas por não haver camas disponíveis nos quartos do Hospital da Unimed. Um relato foi enviado ao Direto das Ruas.

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Usuários de planos de saúde em Campo Grande enfrentam falta de leitos, com idosos acomodados em macas no Hospital da Unimed. A Unimed confirma a alta demanda, especialmente para pacientes adultos, e afirma estar transferindo pacientes para hospitais credenciados. A Cassems, outro plano de saúde com hospital próprio na cidade, também registra alta procura e está apurando a situação. Advogada orienta que a negativa de leitos é prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. Usuários devem documentar tentativas de internação e a negativa do plano. Reclamações podem ser feitas à ANS e ao Procon. Ações judiciais podem ser impetradas para garantir o direito à internação e por danos morais.

"Quatro pacientes passaram a noite em macas na enfermaria, sendo dois idosos acima de 80 anos. Os acompanhantes aguardaram em poltronas. A devolutiva do hospital é de que os quartos estão lotados e nem mesmo as camas podem ser disponibilizadas aos pacientes. Disseram que a média de transferência para quarto é de três a quatro dias", disse por mensagem um acompanhante que preferiu não ser identificado.

Pela manhã, a reportagem verificou que havia baixa demanda no pronto atendimento do hospital. A recepção do espaço de internação também estava esvaziada. Somente o laboratório tinha fila grande, inclusive com pessoas esperando atendimento em pé.

Idosos com plano de saúde ficam em macas de hospital superlotado
Pronto atendimento do Hospital Unimed com movimento tranquilo por volta das 9h de hoje (Foto: Clara Farias)

Questionada sobre a taxa atual de ocupação de leitos e sobre quais doenças ou outras demandas estão levando mais pacientes a necessitar de internação neste momento, a assessoria de imprensa da Unimed não repassou dados, mas confirmou a dificuldade e afirmou que a solução tem sido transferir usuários do plano de saúde para outras unidades da rede de hospitais credenciados.

"Informamos que temos registrado alta demanda na ocupação de leitos clínicos em nosso hospital, especialmente de pacientes adultos. O núcleo interno de regulação tem atuado diuturnamente na gestão dos leitos para acomodar todos eles o mais rápido possível, além de oferecer a transferência para a nossa rede credenciada, capacitada para atender os casos encaminhados", registrou.

A nota reforça que outros hospitais particulares da Capital enfrentam o mesmo problema. "Ressaltamos ainda que o aumento na ocupação de leitos clínicos não é exclusividade do Hospital Unimed Campo Grande, mas uma realidade da saúde suplementar em Campo Grande", finalizou.

Cassems - Já por volta das 10h, estava cheia a recepção do pronto atendimento da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), plano de saúde que concentra grande contingente de usuários em Mato Grosso do Sul e possui hospital próprio, como a Unimed em Campo Grande.

Idosos com plano de saúde ficam em macas de hospital superlotado
Sala de espera do pronto atendimento da Cassems com poucas cadeiras vagas (Foto: Clara Farias)

A assessoria de imprensa da entidade confirmou que o hospital está com 100% dos leitos ocupados e opera acima da capacidade. "A unidade hospitalar está ampliando as equipes para melhor atender a todos os pacientes", frisou.

O que fazer? - Usuários dos planos de saúde lesados pela falta de vagas e que não tiverem encontrado solução amigável em contato com o atendimento ao consumidor disponibilizado pelo plano de saúde podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, explica a advogada Larissa Brandão, professora de Direito da Uniderp e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil no Estado).

Negar leitos para internação pode ser considerado prática abusiva, ela começa. "Pois compromete a continuidade do tratamento e coloca em risco a saúde do consumidor, violando o direito fundamental à vida e à saúde", justifica.

Idosos com plano de saúde ficam em macas de hospital superlotado
Cartões de plano de saúde trazem informações sobre cobertura e contato da ANS no verso (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Ela dá o exemplo do que deve ser feito no caso de contrato que cobre internação em enfermaria. Até a transferência para outra cidade precisa ser feita se não houver outra alternativa.

"Se o paciente necessita ser internado com urgência e o plano cobre apenas esse tipo de acomodação, mas não há vaga disponível naquele momento, a operadora deve custear a internação preferencialmente em leito de categoria superior sem custos ou, em caso de ausência total, em outro hospital, ainda que não credenciado, ou até em outro município, arcando inclusive com os custos do transporte do paciente em determinadas situações", descreve a advogada.

Para garantir seu direito, o titular do contrato do plano de saúde precisa documentar todas as tentativas de ter a demanda atendida. E-mails, protocolos de ouvidoria e laudos médicos são válidos. Após isso, precisa pedir que o plano de saúde formalize por escrito a negativa de leito com justificativa fundamentada, orienta Larissa Brandão.

Os documentos devem então ser utilizados para registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e no Procon — Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor, no caso de Mato Grosso do Sul, ou Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, no caso de Campo Grande.

"Caso o problema não seja resolvido de forma administrativa ou em tempo hábil, a orientação é buscar auxílio jurídico com advogado especializado para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis", continua.

A advogada também cita que a Lei Federal nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos de saúde, o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da ANS obrigam as operadoras de saúde no Brasil a garantir cobertura efetiva do tratamento médico-hospitalar contratado e a providenciar internação hospitalar compatível, inclusive em hospital não credenciado.

Os danos sofridos pela negativa também podem motivar uma ação judicial. "Neste aspecto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) possui entendimento de que a recusa indevida ou a demora injustificada na cobertura assistencial gera dano moral presumido, pois expõe o beneficiário a angústia, sofrimento e risco à saúde ou à vida", finaliza Larissa.

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