CPI do propõe pacote de projetos para reformar gestão do transporte público
Vereadores sugerem fundo para mobilidade, regras para escolha de dirigentes e manutenção de pontos de ônibus
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada pela Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato do município com o Consórcio Guaicurus apresentou, nesta sexta-feira (12), um conjunto de sugestões de projetos de lei e medidas administrativas voltadas à reestruturação da gestão, fiscalização e financiamento do transporte coletivo urbano da capital.
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A CPI do Transporte Público de Campo Grande apresentou um pacote de propostas para reformar a gestão do sistema de transporte coletivo. Entre as medidas, destacam-se a criação do programa "Adote um Abrigo", parcerias público-privadas para manutenção de abrigos de ônibus, e a instituição do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT), destinado a financiar melhorias na infraestrutura e operação do sistema. Além disso, a CPI sugere mudanças na nomeação de diretores de agências reguladoras, com maior participação do Legislativo, e a criação de um Código de Fiscalização Municipal. As propostas visam aumentar a transparência, eficiência e controle social no transporte público, com foco em corrigir falhas identificadas durante a investigação.
As propostas, que constam no relatório final da comissão, foram elaboradas com o objetivo de corrigir falhas identificadas durante os trabalhos e garantir maior transparência, controle social e eficiência na prestação do serviço público de transporte.
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Entre as medidas apresentadas, está a criação do Programa Municipal “Adote um Abrigo”, destinado à celebração de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a manutenção, conservação, reforma e melhoria dos abrigos de ônibus do transporte coletivo urbano.
De acordo com a minuta de projeto, os objetivos do programa são garantir melhores condições de uso, segurança e conforto aos usuários do transporte público, promover a cooperação entre poder público e iniciativa privada, assegurar a conservação, modernização e padronização dos abrigos e possibilitar contrapartidas institucionais às empresas parceiras, mediante divulgação de suas marcas nos abrigos adotados, conforme regulamento específico.
O programa deverá ser coordenado pela Planurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) em conjunto com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), e o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, estabelecendo critérios de seleção dos abrigos, modelo de termo de cooperação, responsabilidades de manutenção e prazos, além dos limites de publicidade permitida.
Outra proposta apresentada pela CPI altera dispositivos da legislação que criou a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) para modificar a forma de nomeação e estabelecer mandato para o cargo de Diretor-Presidente da autarquia. Segundo o texto sugerido, o diretor-presidente da Agereg será nomeado pelo Prefeito Municipal após sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça e aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande. O mandato será de quatro anos, abrangendo os dois últimos anos de um mandato de prefeito e os dois primeiros do mandato subsequente.
Ainda conforme a proposta, o diretor-presidente só poderá perder o cargo antes do término do mandato em casos específicos, como renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou infração disciplinar grave e prática de ato de improbidade administrativa reconhecida em processo administrativo com ampla defesa e contraditório. Caso não seja exonerado de forma fundamentada pelo Prefeito, com comunicação à Câmara, o dirigente permanecerá no cargo até a posse de seu sucessor.
A CPI também propõe alterar o artigo 4º da Lei nº 3.593, de 14 de dezembro de 1998, que criou a Agetan, para que a nomeação do diretor-geral do órgão passe a depender de aprovação prévia da Câmara Municipal. Pelo texto, o diretor-geral da Agetran será nomeado pelo Prefeito apenas após aprovação da Câmara, mediante sabatina conjunta da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Transporte e Trânsito e deliberação do Plenário. Atualmente, a escolha do dirigente é feita exclusivamente pelo Executivo, sem participação do Legislativo.
Outra medida considerada central no relatório é a criação do FMTT (Fundo Municipal de Trânsito e Transporte), com a finalidade de garantir suporte financeiro e orçamentário para a gestão, planejamento, desenvolvimento e manutenção do sistema de transporte coletivo e do sistema viário municipal, bem como para a execução de políticas públicas correlatas, incluindo a modernização da infraestrutura de mobilidade urbana e a implementação de melhorias que incentivem o uso do transporte público.
O texto estabelece que o FMTT será um fundo de natureza contábil especial, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposta prevê que a participação das concessionárias e da sociedade civil assegurará maior transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.
A gestão do fundo caberá ao Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, que atuará como gestor responsável pela execução orçamentária e prestação de contas, e contará com um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, composto pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, que exercerá a presidência, por representantes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, por um representante da Câmara Municipal, por representantes das concessionárias do transporte coletivo e por representantes da sociedade civil organizada com atuação na área de mobilidade urbana.
As receitas do fundo serão constituídas por dotações consignadas no orçamento anual do Município e créditos adicionais, saldos financeiros de exercícios anteriores, operações de crédito vinculadas ao sistema de trânsito e transporte, rendimentos financeiros oriundos de aplicações, transferências voluntárias de outros entes da federação e de organismos internacionais, penalidades pecuniárias aplicadas a infratores da legislação municipal de trânsito e transporte, valores obtidos pela exploração de publicidade em abrigos, terminais e veículos do transporte público, recursos destinados ao custeio das gratuidades tarifárias previstas em lei, subsídios e aportes financeiros para o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e outras receitas destinadas por legislação específica.
A aplicação dos recursos seguirá diretrizes como o depósito das receitas voltadas ao financiamento do sistema de transporte coletivo em conta exclusiva, sendo destinadas prioritariamente ao pagamento das concessionárias e demais despesas operacionais, a vedação de transferência de recursos para outros fundos ou órgãos que não estejam vinculados à mobilidade urbana, a possibilidade de uso dos recursos para custear gratuidades tarifárias conforme disponibilidade financeira e a aplicação das demais receitas do fundo em infraestrutura viária, fiscalização e ações de mobilidade urbana.
O gestor do fundo deverá assegurar ampla transparência na gestão dos recursos, com publicação mensal dos balancetes no portal da transparência do Município, apresentação trimestral dos demonstrativos ao Conselho Gestor e ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado e disponibilização de relatórios à Câmara Municipal e à sociedade civil. Também está previsto que o pagamento da remuneração devida às concessionárias será realizado em parcelas quinzenais, assegurando fluxo financeiro regular e preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Além dessas proposições, a CPI recomenda ainda a criação e instituição do Código de Fiscalização Municipal do Transporte Coletivo, a ser elaborado em conjunto pela Agetran, representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada. O documento deverá consolidar normas claras e objetivas sobre procedimentos de auditoria, inspeção e aplicação de sanções, assegurando a efetividade do controle contratual, a transparência na gestão da concessão e a participação social na fiscalização do serviço, de modo a fortalecer a regulação e garantir a prestação adequada do transporte coletivo urbano.
As sugestões apresentadas não têm efeito imediato, mas servirão de base para a elaboração de projetos de lei a serem discutidos e votados pela Câmara Municipal. A expectativa dos membros da CPI é que, com a aprovação das medidas, Campo Grande possa corrigir as fragilidades identificadas na concessão do transporte coletivo e construir um sistema mais eficiente, transparente e alinhado às necessidades da população.