ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, SEXTA  12    CAMPO GRANDE 35º

Política

CPI do propõe pacote de projetos para reformar gestão do transporte público

Vereadores sugerem fundo para mobilidade, regras para escolha de dirigentes e manutenção de pontos de ônibus

Por Jhefferson Gamarra e Mylena Fraiha | 12/09/2025 12:59
CPI do propõe pacote de projetos para reformar gestão do transporte público
Relatório completo da CPI do Transporte Público de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada pela Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato do município com o Consórcio Guaicurus apresentou, nesta sexta-feira (12), um conjunto de sugestões de projetos de lei e medidas administrativas voltadas à reestruturação da gestão, fiscalização e financiamento do transporte coletivo urbano da capital.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A CPI do Transporte Público de Campo Grande apresentou um pacote de propostas para reformar a gestão do sistema de transporte coletivo. Entre as medidas, destacam-se a criação do programa "Adote um Abrigo", parcerias público-privadas para manutenção de abrigos de ônibus, e a instituição do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT), destinado a financiar melhorias na infraestrutura e operação do sistema. Além disso, a CPI sugere mudanças na nomeação de diretores de agências reguladoras, com maior participação do Legislativo, e a criação de um Código de Fiscalização Municipal. As propostas visam aumentar a transparência, eficiência e controle social no transporte público, com foco em corrigir falhas identificadas durante a investigação.

As propostas, que constam no relatório final da comissão, foram elaboradas com o objetivo de corrigir falhas identificadas durante os trabalhos e garantir maior transparência, controle social e eficiência na prestação do serviço público de transporte.

Entre as medidas apresentadas, está a criação do Programa Municipal “Adote um Abrigo”, destinado à celebração de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a manutenção, conservação, reforma e melhoria dos abrigos de ônibus do transporte coletivo urbano.

De acordo com a minuta de projeto, os objetivos do programa são garantir melhores condições de uso, segurança e conforto aos usuários do transporte público, promover a cooperação entre poder público e iniciativa privada, assegurar a conservação, modernização e padronização dos abrigos e possibilitar contrapartidas institucionais às empresas parceiras, mediante divulgação de suas marcas nos abrigos adotados, conforme regulamento específico.

O programa deverá ser coordenado pela Planurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) em conjunto com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), e o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, estabelecendo critérios de seleção dos abrigos, modelo de termo de cooperação, responsabilidades de manutenção e prazos, além dos limites de publicidade permitida.

Outra proposta apresentada pela CPI altera dispositivos da legislação que criou a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) para modificar a forma de nomeação e estabelecer mandato para o cargo de Diretor-Presidente da autarquia. Segundo o texto sugerido, o diretor-presidente da Agereg será nomeado pelo Prefeito Municipal após sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça e aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande. O mandato será de quatro anos, abrangendo os dois últimos anos de um mandato de prefeito e os dois primeiros do mandato subsequente.

Ainda conforme a proposta, o diretor-presidente só poderá perder o cargo antes do término do mandato em casos específicos, como renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou infração disciplinar grave e prática de ato de improbidade administrativa reconhecida em processo administrativo com ampla defesa e contraditório. Caso não seja exonerado de forma fundamentada pelo Prefeito, com comunicação à Câmara, o dirigente permanecerá no cargo até a posse de seu sucessor.

A CPI também propõe alterar o artigo 4º da Lei nº 3.593, de 14 de dezembro de 1998, que criou a Agetan, para que a nomeação do diretor-geral do órgão passe a depender de aprovação prévia da Câmara Municipal. Pelo texto, o diretor-geral da Agetran será nomeado pelo Prefeito apenas após aprovação da Câmara, mediante sabatina conjunta da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Transporte e Trânsito e deliberação do Plenário. Atualmente, a escolha do dirigente é feita exclusivamente pelo Executivo, sem participação do Legislativo.

Outra medida considerada central no relatório é a criação do FMTT (Fundo Municipal de Trânsito e Transporte), com a finalidade de garantir suporte financeiro e orçamentário para a gestão, planejamento, desenvolvimento e manutenção do sistema de transporte coletivo e do sistema viário municipal, bem como para a execução de políticas públicas correlatas, incluindo a modernização da infraestrutura de mobilidade urbana e a implementação de melhorias que incentivem o uso do transporte público.

O texto estabelece que o FMTT será um fundo de natureza contábil especial, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposta prevê que a participação das concessionárias e da sociedade civil assegurará maior transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.

A gestão do fundo caberá ao Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, que atuará como gestor responsável pela execução orçamentária e prestação de contas, e contará com um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, composto pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, que exercerá a presidência, por representantes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, por um representante da Câmara Municipal, por representantes das concessionárias do transporte coletivo e por representantes da sociedade civil organizada com atuação na área de mobilidade urbana.

As receitas do fundo serão constituídas por dotações consignadas no orçamento anual do Município e créditos adicionais, saldos financeiros de exercícios anteriores, operações de crédito vinculadas ao sistema de trânsito e transporte, rendimentos financeiros oriundos de aplicações, transferências voluntárias de outros entes da federação e de organismos internacionais, penalidades pecuniárias aplicadas a infratores da legislação municipal de trânsito e transporte, valores obtidos pela exploração de publicidade em abrigos, terminais e veículos do transporte público, recursos destinados ao custeio das gratuidades tarifárias previstas em lei, subsídios e aportes financeiros para o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e outras receitas destinadas por legislação específica.

A aplicação dos recursos seguirá diretrizes como o depósito das receitas voltadas ao financiamento do sistema de transporte coletivo em conta exclusiva, sendo destinadas prioritariamente ao pagamento das concessionárias e demais despesas operacionais, a vedação de transferência de recursos para outros fundos ou órgãos que não estejam vinculados à mobilidade urbana, a possibilidade de uso dos recursos para custear gratuidades tarifárias conforme disponibilidade financeira e a aplicação das demais receitas do fundo em infraestrutura viária, fiscalização e ações de mobilidade urbana.

O gestor do fundo deverá assegurar ampla transparência na gestão dos recursos, com publicação mensal dos balancetes no portal da transparência do Município, apresentação trimestral dos demonstrativos ao Conselho Gestor e ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado e disponibilização de relatórios à Câmara Municipal e à sociedade civil. Também está previsto que o pagamento da remuneração devida às concessionárias será realizado em parcelas quinzenais, assegurando fluxo financeiro regular e preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

CPI do propõe pacote de projetos para reformar gestão do transporte público
Vereadores embros da CPI segurando relatório final dos trabalhos (Foto: Marcos Maluf)

Além dessas proposições, a CPI recomenda ainda a criação e instituição do Código de Fiscalização Municipal do Transporte Coletivo, a ser elaborado em conjunto pela Agetran, representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada. O documento deverá consolidar normas claras e objetivas sobre procedimentos de auditoria, inspeção e aplicação de sanções, assegurando a efetividade do controle contratual, a transparência na gestão da concessão e a participação social na fiscalização do serviço, de modo a fortalecer a regulação e garantir a prestação adequada do transporte coletivo urbano.

As sugestões apresentadas não têm efeito imediato, mas servirão de base para a elaboração de projetos de lei a serem discutidos e votados pela Câmara Municipal. A expectativa dos membros da CPI é que, com a aprovação das medidas, Campo Grande possa corrigir as fragilidades identificadas na concessão do transporte coletivo e construir um sistema mais eficiente, transparente e alinhado às necessidades da população.