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Capital

Internos da Unei Dom Bosco ficam sem água quente e caso vai parar na Justiça

Defensoria Pública pede liminar para que o Estado ofereça banho aquecido e respeite direitos dos adolescentes

Por Kamila Alcântara | 07/08/2025 16:08
Internos da Unei Dom Bosco ficam sem água quente e caso vai parar na Justiça
Unidade Educacional de Internação Dom Bosco, em Campo Grande (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o fornecimento de água aquecida aos adolescentes internados na Unei (Unidade Educacional de Internação) Dom Bosco, em Campo Grande.

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública para garantir água quente aos adolescentes internados na Unidade Educacional de Internação Dom Bosco, em Campo Grande. Atualmente, os jovens são obrigados a tomar banho frio, mesmo no inverno, com água proveniente de poço sem aquecimento. O órgão argumenta que a situação configura tratamento cruel, violando a Constituição Federal e tratados internacionais. A ação pede urgência para que o Estado instale sistema de aquecimento por energia solar ou fotovoltaica, assegurando condições dignas aos internos. Desde 2014, a Defensoria acompanha a unidade e já conquistou melhorias como fim de revistas vexatórias e adequações sanitárias.

Segundo o defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, vistorias realizadas pela instituição constataram que os adolescentes são submetidos a banhos frios, inclusive durante o inverno. “A água utilizada provém de um poço e não passa por qualquer tipo de aquecimento. Essa condição transforma a higiene pessoal, um direito básico, em punição”, afirma.

A Defensoria sustenta que a situação configura tratamento cruel e degradante, vedado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Na ação, o pedido de urgência requer que o Estado providencie o aquecimento da água por fontes seguras, como energia solar ou fotovoltaica, garantindo condições mínimas de dignidade e saúde aos adolescentes.

O defensor também destaca que a oferta de água em temperatura adequada é prevista nas Regras de Mandela e nas Regras de Havana, que tratam dos direitos de pessoas privadas de liberdade. A legislação estadual também prevê o dever de manter asseio pessoal, o que, segundo ele, se torna inviável sem água quente.

A Defensoria acompanha a situação da Unei Dom Bosco desde 2014, com outras ações civis públicas que já resultaram em melhorias, como o fim de revistas vexatórias, adequações elétricas e sanitárias, além da garantia de alimentação adequada e fornecimento de água potável.

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