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Capital

Juiz admite frieza, mas dá pena branda a casal por morte de criança de 2 anos

Criança morreu no dia 23 de janeiro do ano passado por negligência; justiça negou perdão judicial à mãe

Por Dayene Paz e Ana Paula Chuva | 24/06/2025 12:48
Juiz admite frieza, mas dá pena branda a casal por morte de criança de 2 anos
Jhemerson, que morreu em hospital após queda. (Foto: Direto das Ruas)

“Foi um simples acidente.” Assim, com frieza, Marcieli de Jesus Vieira se referiu à morte do próprio filho de apenas dois anos. A fala, durante audiência, chamou atenção e foi destacada na sentença que condenou a mãe e o padrasto da criança, em Campo Grande. A pena, para cada um, foi de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto.

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Mãe e padrasto foram condenados a 1 ano e 6 meses de detenção em regime aberto pela morte de Jhemerson de Jesus Belmonte, de 2 anos, em Campo Grande. A criança faleceu após cair de um muro de mais de dois metros de altura em uma casa abandonada onde a família vivia de forma irregular. O padrasto, Eduardo José Barbosa, foi responsabilizado por imprudência ao colocar o menino no muro e deixá-lo sem vigilância. A mãe, Marcieli de Jesus Vieira, foi condenada por negligência por permitir que os filhos vivessem em local perigoso. Durante a audiência, chamou atenção a frieza com que Marcieli se referiu à morte do filho como "um simples acidente".

O menino, Jhemerson de Jesus Belmonte, morreu no dia 23 de janeiro do ano passado, após cair de um muro de mais de dois metros de altura na casa onde vivia com a mãe e o companheiro dela, Eduardo José Barbosa. O local era uma casa abandonada, invadida pelo casal, que obrigava os filhos pequenos a escalarem o muro todos os dias para entrar e sair do imóvel.

De acordo com a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi justamente essa prática que resultou na tragédia. No dia do crime, Eduardo colocou a criança em cima do muro e, ao tentar pular ele mesmo, deixou o menino sem vigilância, provocando a queda fatal.

O laudo pericial apontou lesões no crânio e órgãos internos. Testemunhas relataram ainda que o menino foi socorrido com convulsões, mas os acusados demoraram a chamar o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), o que agravou ainda mais a situação.

Apesar da gravidade dos fatos, o crime foi desclassificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, com base na imprudência de Eduardo e na negligência de Marcieli. Ambos foram condenados a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto, sem direito a substituição da pena por medidas alternativas.

Na sentença, o juiz Carlos Alberto Garcete destacou a postura de Marcieli durante a audiência. A mãe não demonstrou qualquer emoção ou abalo. Respondeu com frieza, referindo-se ao filho como "a criança" ou "o fato". Ao ser questionada sobre as lesões no corpo de Jhemerson, limitou-se a dizer "aham" e que teria sido um "simples acidente".

O magistrado, inclusive, rejeitou o pedido de perdão judicial solicitado pela defesa da mãe, ao entender que “as consequências da ação não a atingiram de forma grave” e que a pena era necessária. Então, no dia 12 de junho deste ano, condenou Eduardo e Marcieli, respectivamente, por imprudência e negligência, por ter permitido que os filhos vivessem em um local tão perigoso e não ter impedido que o padrasto colocasse o menino em situação de risco.

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