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Capital

Juiz nega pedido da defesa, e policial será julgado na justiça comum

O pedido foi feito no dia 12 deste mês; defesa alegou que "Coreia" agiu no exercício da função e por isso deveria ser julgado na Justiça Federal

Amanda Bogo | 22/05/2017 16:52
Ricardo Hyun Su Moon, o Coreia, dentro de viatura da polícia após a discussão de trânsito que terminou em morte (Foto: Simão Nogueira)
Ricardo Hyun Su Moon, o Coreia, dentro de viatura da polícia após a discussão de trânsito que terminou em morte (Foto: Simão Nogueira)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou o pedido da defesa de Ricardo Hyun Su Moon, acusado de matar durante briga de trânsito o empresário Adriano Correida do Nascimento, 33 anos, de levar o julgamento para a Justiça Federal.

O pedido de "exceção de suspeição" foi feito pelo advogado Renê Siufi no dia 12 deste mês, argumentando que o juízo local não teria competência para julgar o caso, uma vez que o crime teria sido praticado por um policial rodoviário federal no exercício de sua função.

No texto de sua decisão com a negativa, o juiz destacou que “não há a menor possibilidade de sustentar que, numa área de logradouro da cidade de Campo Grande (MS), em área urbana, mais precisamente a Avenida Ernesto Geisel, fora do horário de trabalho, sem uniforme característico da corporação, possa pretender invocar eventual interesse público da União para justificar a competência da Justiça Federal para o julgamento desta causa”.

O magistrado destacou ainda que o acusado fez a abordagem "não por dever de ofício, na condição de policial rodoviário federal, porque teria vislumbrado situação em que possível condutor de outro veículo estivesse conduzindo automóvel em via pública possivelmente embriagado, mas, sim, porque se sentira vítima de um possível assalto", pontuou.

Pedido - O advogado Renê Siuf alegou que Coreia estava a caminho do trabalho, quando se deparou com um flagrante. Como ele é um servidor federal, somente a Justiça Federal poderia julgá-lo. Siufi argumentou ainda que mesmo que o PRF não estivesse no trajeto para o trabalho, é dever constitucional do policial a abordagem de pessoas e veículos em atitude suspeita.

O advogado completou no pedido que Moon, “vislumbrou que Adriano Correia do Nascimento estava visivelmente embriagado”, cometendo crime de trânsito portanto, e por isso, o PRF fez a abordagem que resultou na morte do empresário.

O recurso foi apresentado um dia depois do MPE (Ministério Público Estadual) apresentar as alegações finais pedido que Moon fosse a júri popular para ser julgado por homicídio, crime considerado hediondo, e duas tentativas de assassinato, contra os passageiros da caminhonete de Adriano, Agnaldo Epinosa da Silva e um adolescente, de 17 anos.

O caso – Adriano Correia do Nascimento, que era dono de restaurantes de comida japonesa na Capital, conduzia uma Toyota Hilux quando foi morto na madrugada de 31 de dezembro do ano passado, um sábado, na avenida Ernesto Geisel.

Na versão do policial, que era lotado em Corumbá e seguia em um Mitsubishi Pajero para a rodoviária, o condutor da Hilux provocou suspeita pela forma que dirigia e ele fez a abordagem após ter sido fechado.

Nos depoimentos, ele reforçou que sempre se identificou como PRF e disse que avistou um objeto escuro no veículo do comerciante. Já testemunha confirmaram que não perceberam que o homem armado na Ernesto Geisel era um policial.

Ricardo Moon, de [47 anos, foi denunciado por homicídio doloso contra Adriano e tentativa de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos, passageiros da caminhonete.

A denúncia do MPE (Ministério Público do Estado) chegou dia 23 de janeiro à 1ª Vara do Tribunal do Júri. O PRF foi preso em 31 de dezembro e solto no dia seguinte. No dia 5 de janeiro, voltou a ser preso e deixou a prisão no dia primeiro de fevereiro.

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