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Capital

Juiz rejeita pedido de perícia contábil em ação sobre Terminal Rodoviário

A concessionária processou a prefeitura alegando que teve um desequilíbrio financeiro de R$ 37,4 milhões

Por Ketlen Gomes | 21/08/2025 16:37
Juiz rejeita pedido de perícia contábil em ação sobre Terminal Rodoviário
Guarda Municipal reforçando segurança do Terminal Rodoviário da Capital após caso de agressão. (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, em substituição legal na 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, determinou o encerramento da fase de instrução no processo que discute o reequilíbrio contratual da concessão do Terminal Rodoviário da Capital.

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Justiça decide encerrar fase de instrução em processo sobre reequilíbrio contratual do Terminal Rodoviário de Campo Grande. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública, rejeitou o pedido de perícia contábil feito pela concessionária, considerando as provas documentais já apresentadas suficientes para análise. A Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande (CTRCG) alega desequilíbrio econômico-financeiro no contrato devido a exigências e modificações não previstas no projeto original da obra, concluída em 2009. A empresa reivindica cerca de R$ 37,4 milhões, valor contestado pela Agereg. As partes têm 15 dias para apresentar memoriais antes da sentença final.

Na decisão publicada na última segunda-feira (18), o magistrado rejeitou o pedido de realização de perícia contábil feito pela CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda.), responsável pela rodoviária. Ele considerou que a necessidade de reequilíbrio pode ser verificada por meio das provas documentais já anexadas ao processo.

“Em que pese o requerimento para a realização de prova pericial contábil, pela alegação de que seria para constatar o descumprimento pelo Poder Concedente, da obrigação de promover o devido reequilíbrio contratual, tal fato é facilmente verificável da prova documental, donde a dilação probatória pretendida é desnecessária, e nada contribuiria para o deslinde do feito”, escreveu o juiz.

O magistrado abriu prazo de 15 dias para a apresentação de memoriais pelas partes, primeiro ao requerente e depois ao requerido. Após essa etapa, o processo segue para sentença, quando será decidido se há ou não direito ao reequilíbrio contratual.

Relembre o caso - A concessionária do Terminal Rodoviário entrou na Justiça pedindo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Segundo a empresa, durante a execução da construção da rodoviária surgiram exigências novas e imprevistas de modificações no projeto, que geraram custos extras não previstos originalmente.

A CTRCG argumenta que essa situação quebrou a chamada equação econômico-financeira do contrato e afirma ter buscado solução na esfera administrativa. No entanto, o pedido foi negado pela Agereg (Agência Municipal de Regulação). Os cálculos apresentados pela empresa apontam um desequilíbrio de aproximadamente R$ 37,4 milhões.

Para comprovar tecnicamente o impacto, a concessionária solicitou uma perícia contábil, mas o pedido foi negado pelo juiz, que considerou as provas já existentes suficientes.

A obra do novo Terminal Rodoviário de Campo Grande foi concluída em 2009, cerca de um ano após a assinatura do contrato de concessão.

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