Juiz tira júri popular de casal acusado de matar menina de 3 anos
Renata Dutra Oliveira, 25 anos, e Handerson Cândido Ferreira, 28 anos, são acusados pela morte de Rafaela Dutra de Oliveira Porto
O juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desclassificou o crime de homicídio doloso (com intenção de matar) para Renata Dutra Oliveira, 25 anos, e Handerson Cândido Ferreira, 28 anos, acusados de matar Rafaela Dutra de Oliveira Porto, três anos, no fim de fevereiro de 2010, em Campo Grande.
“...não há prova de que as partes rés tenham tido intenção livre e deliberada de matar ou de assumir o risco de produzir o evento morte...”, fala o magistrado na sentença de desclassificação do crime. Ele continua: “... desclassifica-se o crime de homicídio imputado às partes ré para infração não dolosa contra a vida”.
Agora, tanto a defesa como a acusação têm prazo para apresentar novamente alegações finais. Depois disso, o juiz faz nova avaliação e decide por qual crime Renata e Handerson vão responder ou se houve prática criminal.
O caso - Rafaela morreu na manhã do dia 28 de fevereiro na Santa Casa, com parada cardio-respiratória e edema cerebral. Consta na denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) que ela foi agredida e ainda ferida com instrumento contundente e só levada para atendimento médico horas depois, quando passou a vomitar, urinar e a defecar.
Laudos médicos atestaram ferimentos pelo corpo da menina e que ela morreu por causa da lesão na cabeça. Vizinhos e familiar dos réus contaram à Polícia e à Justiça que constantemente vinham lesões em Rafaela e, que o casal dizia que eram causadas por acidentes domésticos.
À Justiça, Renata e Handerson falaram que davam palmadas na menina com intuito educativo. “Os réus negam a prática do crime, confessando apenas algumas "agressões" (palmadas), com propósito educativo e corretivo”, declara o juiz.
O MPE denunciou o casal por homicídio doloso qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça acatou a denúncia e após ouvir testemunhas, réus, defesa e acusação o crime foi desclassificado.
O MPE pediu a desclassificação para o crime previsto no artigo 136 do Código Penal. O artigo criminaliza o fato da pessoa que é responsável por outra agir de forma que exponha a perigo a saúde daquela sob sua autoridade. A pena prevista é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
No entanto, quando o resultado é a morte, como é o caso, a pena é de reclusão de quatro a 12 anos e aumentada de um terço quando a vítima é menor de 14 anos.
A defesa pediu nulidade, absolvição sumária, desclassificação para o crime alegado pelo MPE e ainda impronúncia.
O juiz Alexandre Ito desclassificou o homicídio doloso, mas, não definiu qual crime o casal será responsabilizado e – se houve o crime. Em sua decisão, o magistrado afirma que “..analisando as provas testemunhal e documental carreadas aos autos, verifica-se que não há prova do dolo para a prática do crime noticiado na denúncia”.
No documento, o magistrado declara ainda que: “É incontroverso que a ofendida veio a óbito em razão de ferimentos graves, todavia, não há prova de que os réus causaram (por ação ou omissão) referidos ferimentos com a intenção livre e deliberada de matar ou assumindo o risco de produzir o resultado (morte da ofendida).