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Capital

Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus

Na decisão, magistrado fala que medida é necessária para a regularização da situação do sistema de transporte

Por Lucia Morel | 17/12/2025 15:45
Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus
Ponto de ônibus vazio na avenida Afonso Pena esta manhã. (Foto: Marcos Maluf)

Decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou intervenção municipal no Consórcio Guaicurus. A ordem ocorre em meio à greve dos trabalhadores do transporte coletivo que completa três dias hoje. Na decisão, o magistrado fala que a medida é necessária para regularização da situação do sistema de transporte público urbano de Campo Grande.

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A Justiça determinou intervenção municipal no Consórcio Guaicurus, em Campo Grande, em meio à greve dos trabalhadores do transporte coletivo que já dura três dias. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, estabelece multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura caso não instaure o procedimento administrativo. A medida prevê a nomeação de um interventor com acesso irrestrito aos documentos do consórcio. O magistrado apontou falhas graves na prestação do serviço, incluindo precariedade da frota e descumprimento de cláusulas contratuais, considerando que a paralisação expôs o colapso do sistema de transporte público.

A liminar implica em multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura de Campo Grande, à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à Agereg (Agência Municipal de Regulação), caso não atuem de forma a instaurar o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão 330/2012, firmado com o consórcio.

A decisão estabelece que a prefeitura deve nomear um interventor com poderes para fiscalizar e acompanhar diretamente a execução do contrato, com acesso irrestrito a documentos contábeis, operacionais e administrativos do Consórcio Guaicurus.

O interventor também deverá adotar medidas imediatas para assegurar a continuidade e a regularidade do serviço, especialmente quanto à circulação mínima da frota, pagamento de salários e cumprimento das obrigações trabalhistas .

O magistrado apontou que há indícios de falhas graves na prestação do serviço público concedido, incluindo precariedade da frota, descumprimento de cláusulas contratuais e omissão do poder concedente na fiscalização. Segundo a decisão, a paralisação dos trabalhadores expôs um quadro de colapso do sistema, com prejuízos diretos à população que depende do transporte coletivo para se deslocar diariamente .

Trevisan destacou que "a má execução contratual, que é o que parece estar ocorrendo, quando tolerada pela Administração, configura ato ilegal e ofensivo à moralidade administrativa e, por corolário, pode ser objetivo de discussão em sede de Ação Popular", que foi proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, o Luso Queiroz.

Foi levado em conta para tanto a antiguidade da frota, as diversas demandas jurídicas entre consórcio e município, além da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte da Câmara Municipal e o não cumprimento integral de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado com o Tribunal de Contas do Estado.

"(...) pela documentação já contida nos autos, em especial as diversas autuações dos órgãos públicos apresentadas (fls. 862/864) e o não cumprimento integral do TAG/2020 (fls. 824/827), entendo ser possível, em parte, a concessão da tutela de urgência postulada, pois estou convencido da existência de provas inequívocas dos fatos que geram a verossimilhança das alegações e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso não concedida a tutela de urgência", define o magistrado.

O município chegou a pedir a extinção da ação popular alegando inadequação da via eleita, além de afirmar que não foram comprovados os requisitos autorizadores para concessão de tutela antecipada e que "exerce regularmente sua função fiscalizatória e adota medidas proporcionais", e que "a intervenção somente se justificaria se esgotada a capacidade da concessionária."

Na decisão, o juiz também ressaltou que a omissão do município em agir diante das irregularidades pode configurar violação ao dever constitucional de assegurar a adequada prestação de serviços públicos essenciais. Por isso, condicionou a suspensão da multa diária à comprovação de que o procedimento administrativo de intervenção foi efetivamente instaurado e está em andamento, com atos concretos e fiscalização contínua.

Resposta - Em nota, o consórcio diz ter recebido com surpresa a decisão e "esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada de qualquer decisão liminar ou sentença nesse sentido, tendo tomado conhecimento do fato exclusivamente por meio da imprensa."

Disse ainda que os advogados do grupo monitoram o andamento do processo e, "tão logo ocorra a notificação oficial, tomará todas as medidas judiciais cabíveis", ressaltando que "o consórcio mantém seu compromisso com a transparência e segue trabalhando para solucionar os impasses operacionais do sistema, reiterando sua confiança na Justiça e no diálogo com o Poder Público."

Matéria editada às 16h59 para acréscimo de resposta.

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