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Capital

Justiça mantém condenação da Prefeitura e de antiga casa de shows por barulho

O espaço fechou em 2018, mas por 9 anos foi alvo de denúncias de vizinhos na região da Rua Brilhante

Por Ângela Kempfer | 19/08/2025 07:48
Justiça mantém condenação da Prefeitura e de antiga casa de shows por barulho
Antiga casa de show funcionava na Rua Brilhante, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação da Prefeitura de Campo Grande e os proprietários da antiga casa de shows Santa Fé, que funcionava na Rua Brilhante até 2018. O motivo é que durante anos o local realizou festas quase todos os dias da semana, com som muito acima do permitido, que invadia a madrugada e tirava o sossego dos moradores da vizinhança.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Campo Grande e dos proprietários da antiga casa de shows Santa Fé por poluição sonora. O estabelecimento, que funcionou até 2018 na Rua Brilhante, realizava festas frequentes com volume acima do permitido, prejudicando moradores da região. A Sistema Administradora de Imóveis Ltda foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, solidariamente com os antigos locatários. A Prefeitura também foi responsabilizada por omissão na fiscalização. O local está proibido de realizar eventos sem licença ambiental e autorização legal.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e apontou que a poluição sonora gerou um dano moral coletivo, ou seja, um prejuízo que afeta toda a comunidade. Segundo os autos, o barulho constante ultrapassava os limites legais e tornou insuportável a rotina de quem vivia nas imediações.

Além da responsabilidade da empresa que explorava a balada, o Tribunal reconheceu que a Prefeitura também errou ao não cumprir seu papel de fiscalizar. Mesmo diante das reclamações e das irregularidades, o Município se omitiu e não tomou providências para impedir a continuidade dos eventos.

Com a decisão, tanto a casa de shows quanto a Prefeitura deverão pagar indenização pelos danos morais coletivos. O valor, já definido em primeira instância, foi considerado adequado pelos desembargadores, que decidiram por unanimidade negar os recursos apresentados pelos condenados.

A dona do espaço, a Sistema Administradora de Imóveis Ltda, foi condenada em 2024 a pagar R$ 100 mil, em solidariedade com os antigos locatários, a título de indenização por danos morais coletivos.

O imóvel abrigou primeiro a casa de shows Santa Fé e, depois, o Jeremias, ambos alvos de interdições e reclamações de vizinhos desde 2009.

A decisão também atinge a GAP - Produções Artísticas Ltda e Gilmar Ribeiro da Silva, proibidos de realizar qualquer atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental.

A imobiliária está impedida de alugar ou ceder o imóvel para atividades de shows ou eventos musicais sem a devida autorização ambiental e em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

O Campo Grande News procurou as três partes envolvidas e não obteve resposta até a publicação da matéria, mas segue com espaço aberto.