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Capital

Justiça suspende lei que obriga município a consertar calçadas

Ricardo Campos Jr. | 22/07/2015 15:36
Pela lei, município arruma as calçadas e manda conta ao dono do imóvel (Foto: Simão Nogueira)
Pela lei, município arruma as calçadas e manda conta ao dono do imóvel (Foto: Simão Nogueira)

A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a lei que obriga o município de Campo Grande a construir e arcar com a manutenção de calçadas. A medida atende a um pedido feito pela prefeitura em ação direta de inconstitucionalidade. O caso foi analisado nesta quarta-feira (22) pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme os arquivos do processo, a lei determina que apenas o Executivo pode propor lei que aumente as despesas da cidade. Além disso, a quantia necessária para a realização dos reparos não constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício.

A Câmara Municipal informou que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Já a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela suspensão da Lei Complementar 257.

Medida polêmica - A legislação foi publicada em 13 de março deste ano, promulgada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Mario César (PMDB). O texto obriga o município a proceder com as intervenções e depois mandar as contas aos donos dos imóveis.

Apenas quem tiver imóvel isento de IPTU terá o serviço e manutenção feitos de graça, visto que as obras serão consideradas de cunho social.

Como parâmetro para os projetos foi estabelecida a NBR 9050 da ABNT, que propõe critérios técnicos para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

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