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Lei que obriga quartos separados para mães que perderam bebê é sancionada

Vale para hospitais e maternidades que atendem pela rede pública ou privada de Campo Grande

Por Cassia Modena | 18/03/2025 09:28
Lei que obriga quartos separados para mães que perderam bebê é sancionada
Bebê em encubadora da Santa Casa da Capital (Foto: Divulgação/Santa Casa/Arquivo)

Campo Grande agora tem lei municipal obrigando hospitais e maternidades a separar mulheres que tiveram filho das mulheres que perderam o bebê. Ela foi sancionada hoje (18).

O sofrimento das mães de fetos mortos ou bebês mortos ao nascer pode aumentar quando elas têm contato, nas horas ou dias seguintes à perda, com mães de nascidos vivos. A separação em quartos ou alas diferentes serve para preservar psicologicamente as mulheres em luto.

Conforme a legislação (nº 7.387/2024), as instituições de saúde devem oferecer acomodação em área separada apenas para mães que esperam a retirada de feto morto do útero.

Além disso, o texto garante direito a um acompanhante à escolha da mulher que teve perda gestacional ou cujo filho morreu ao nascer. Isso vale para todo o período de internação.

Diz também a lei que as unidades de saúde e maternidades devem imprimir a redação da legislação e afixá-la em local visível para todos lerem.

Ela prevê, ainda, encaminhamento da mãe em luto para atendimento psicológico na própria unidade onde estiver ou em outra próxima à residência "caso houver necessidade".

Público e privado - A legislação se aplica a "unidades de saúde, no âmbito do município de Campo Grande-MS", o que leva a entender que abrange públicas e privadas.

O texto não estipula sanções a instituições de saúde que desrespeitarem as regras.

Projeto federal - O Projeto de Lei nº 7/2024, proposto pelo senador por Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD), propõe que a separação de leitos seja válida tanto para a rede pública quanto para a particular em todo o Brasil.

O projeto ainda não foi votado. Ele está na Comissão de Assuntos Sociais da Casa de Leis e aguarda a designação de relator.

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