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Capital

MP abre procedimento e cobra restauro de casa histórica usada pela prefeitura

Município recorreu, mas STJ determinou em setembro que Edifício NOB passe por melhorias

Por Silvia Frias | 14/11/2025 10:44
MP abre procedimento e cobra restauro de casa histórica usada pela prefeitura
Prédio histórico foi construído em 1935 e com vários problemas estruturais (Foto/Arquivo)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de decisão judicial que obriga a Prefeitura de Campo Grande a restaurar um dos imóveis históricos que integram o complexo ferroviário na Avenida Calógeras. A determinação estabelece prazo de um ano para o serviço, a partir do trânsito em julgado da ação.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul iniciou procedimento administrativo para acompanhar decisão judicial que obriga a Prefeitura de Campo Grande a restaurar um imóvel histórico do complexo ferroviário na Avenida Calógeras. A determinação estabelece prazo de um ano para a execução do serviço. O edifício NOB Noroeste do Brasil, construído em 1935, apresenta problemas estruturais como infiltrações, danos no forro e instalações elétricas inadequadas. Apesar das contestações da prefeitura, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de restauro do prédio, que é tombado nas esferas municipal, estadual e federal.

O procedimento foi aberto em 11 de novembro pela promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, publicado hoje no Diário do MPMS, e trata do Edifício NOB (Noroeste do Brasil)/Gabinete do Prefeito.

No despacho anexado ontem (13), a promotora determina que o Município de Campo Grande seja notificado, concedendo prazo de 15 dias úteis para que apresente as informações que julgar necessárias.

História - A decisão judicial inicial, que determinou o restauro da estrutura é de 22 de maio de 2023, do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendendo à ação civil pública do MPMS.

A ação foi protocolada em fevereiro de 2020, com objetivo de garantir a conservação do Edifício NOB Noroeste do Brasil /Gabinete do Prefeito, tombado em níveis municipal, estadual e federal.

O MPMS apontou infiltrações, danos no forro, problemas elétricos, extintores vencidos e ausência de Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, argumentando que o prédio histórico, construído em 1935 e aberto à visitação, estava sendo deteriorado por falta de manutenção adequada. A Prefeitura alegou ausência de perigo, limitações orçamentárias e impossibilidade de cumprir todas as exigências nos termos propostos, além de defender que os danos seriam pontuais.

Na sentença, o juiz reconheceu que os problemas estruturais eram pontuais e não comprometiam a segurança, mas destacou que o Município vinha se omitindo reiteradamente no dever legal de conservar e proteger o patrimônio tombado.

A decisão afirma que medidas administrativas e promessas de orçamento não se converteram em ações concretas e que a justificativa genérica de falta de recursos não afasta a obrigação constitucional de preservação. Ao final, a Justiça concluiu que houve omissão do Município e determinou o cumprimento das medidas necessárias para garantir a integridade do edifício, ressalvando, porém, que as ações específicas devem respeitar a discricionariedade administrativa quanto à forma de execução.

Foi estabelecido prazo de 12 meses para que o Município de Campo Grande realizasse todas as medidas necessárias à restauração, manutenção e proteção do imóvel. Esse prazo começaria a contar a partir do trânsito em julgado da sentença.

O Município recorreu, mas a sentença foi mantida no TJMS em dezembro de 2024. Os recursos foram negados e o acórdão foi publicado em janeiro e março de 2025, no último caso, depois que houve nova contestação.

Em abril de 2025, o vice-presidente do JTMS, Fernando Mauro Moreira Marinho, manteve a inadmissão de um recurso mesmo após o Município apresentar agravo com novas justificativas. No despacho, o magistrado afirmou que a decisão anterior permanece válida pelos próprios fundamentos, mas determinou o envio dos autos ao tribunal superior competente, conforme previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, etapa em que cabe à instância superior decidir se o recurso seguirá para análise.

Em setembro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão.

Em julho deste ano, o último retorno da prefeitura ao Campo Grande News sobre esse imóvel, era de que o projeto de arquitetura estava sendo elaborado e seria encaminhado ao Iphan-MS (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Mato Grosso do Sul)para aprovação e início das obras. Hoje, a reportagem retomou contato e aguarda retorno para atualização do texto.

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