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Capital

MPE-MS solicita revogação da lei que criou a “Quinta Gospel”

Eduardo Penedo | 09/09/2014 21:13

A promotora da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande, Jaceguara Dantas da Silva Passos, solicitou, por meio de ofício, que o prefeito Gilmar Olarte dê início ao processo legislativo de revogação da Lei Municipal nº 5.092, de 20 de julho de 2012, que instituiu na Praça do Rádio Clube a “Quinta Gospel”, a ser realizada na quinta-feira que antecede a “Noite da Seresta”.

No ofício, a Promotora de Justiça, depois de expor que referida Lei Municipal padece de inconstitucionalidade, em conformidade com os fundamentos jurídicos mencionados, solicita ao Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para retirar do sistema jurídico a citada Lei Municipal, a fim de que o Município de Campo Grande não beneficie unicamente qualquer religião em detrimento das demais, em ofensa à honra e dignidade dos grupos religiosos, direito transindividual cuja tutela pode ser objeto de Ação Civil Pública manejada por todos os legitimados concorrentes, nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n º 7.347/1985, com nova redação dada pela Lei nº 12.966/2014.

A titular da 67ª Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande sugeriu ao Prefeito que seja deflagrado processo legislativo para instituir no âmbito do Município de Campo Grande a “Quinta Cultural”, em que o Poder Público Municipal garanta espaço para eventos culturais de natureza distinta, conciliando os interesses de toda a sociedade, em respeito ao Estado Democrático de Direito e à diversidade que lhe é inerente.

A Promotora de Justiça solicitou resposta no prazo de 15 dias (que se esgota no dia 18 de setembro), para que o Chefe do Poder Executivo manifeste interesse em revogar a Lei Municipal nº 5.092/2012, bem como instituir evento denominado “Quinta Cultural”, com envio da documentação comprobatória pertinente, a fim de instruir os autos do Procedimento Preparatório nº 23/2014, instaurado em 13 de agosto, e elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo a Promotora de Justiça Jaceguara Passos, a igualdade, a dignidade e a liberdade religiosa são direitos fundamentais protegidos pela Constituição Brasileira e por Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, cuja proteção é dever do Estado.

Diante dos fundamentos apontados no ofício enviado ao prefeito, em especial pelo dever de laicidade do Município, “o qual deve se manter imparcial e neutro com relação aos credos religiosos e seus cultos, percebe-se a existência de motivação suficiente, irradiada pela própria Constituição Federal, para fundamentar a imprescindibilidade de suprimir do ordenamento jurídico referida Lei Municipal”, afirma a titular da 67ª Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande.

De acordo com o ofício, a Lei Municipal que instituiu a “Quinta Gospel” ofende direitos fundamentais, agredindo a honra e a dignidade dos demais grupos religiosos existentes na Capital, uma vez que tal norma possui aplicação restrita aos eventos pertencentes aos evangélicos, fato este de conhecimento público e notório, inclusive com grande exposição pela mídia local.

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