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Capital

MPE recomenda que escolas e hospitais aceitem nomes sociais de travestis

Ricardo Campos Jr. | 16/04/2015 18:24

A Promotoria dos Direitos Humanos de Campo Grande publicou seis recomendações a entidades particulares, órgãos públicos municiais e estaduais para garantir, entre outras coisas, o direito do uso do nome social de travestis e transexuais em documentos e registros. Todos os editais são embasados em resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação dos direitos LGBT.

Conforme os textos, disponíveis na edição desta quinta-feira (16) do diário oficial do MPE (Ministério Público Estadual), ao prefeito Gilmar Olarte foi solicitado que efetive a implantação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual, com instituição de regimento interno, disponibilização de espaço físico, equipe de apoio e orçamento.

Essa recomendação tem como fundamento reunião entre a promotoria, representantes do movimento LGBT da Capital e autoridades para debater o assunto. Na ocasião, conforme o edital, a secretária municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, Janete Bellini, informou que a minuta do regimento para a criação do grupo já estava pronta e aguardava análise da Procuradoria-Geral.

O MPE pediu que a administração pública envie em até 60 dias as cópias dos atos adotados para a execução da recomendação.

Registro – Solicitações para o acréscimo de nome social nos registros, formulários, listas de chamada e qualquer tipo de documento foram endereçadas aos secretários de saúde e educação municipais e estaduais, além das escolas particulares da cidade.

Caso seja acatada a recomendação, todas essas instituições deverão acrescentar um campo nos formulários para que os membros da comunidade LGBT informem como desejam ser chamados. Os servidores e funcionários deverão ser orientados a respeitar essa demanda.

No caso de documentos, continua havendo o uso do nome civil, porém a identificação social deverá ser acrescentada com igual ou maior destaque.

Em todos os casos, a aceitação ou não das recomendações fica a critério das entidades. Entretanto, o MPE pode adotar as medidas necessárias para assegurar a efetividade dos “diplomas legais” envolvidos nos pedidos.

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