Mulher é condenada à prisão por incendiar casa da ex-cunhada e furtar energia
Pena foi de 6 anos, 7 meses e 7 dias de prisão em regime fechado
A Justiça condenou uma mulher a 6 anos, 7 meses e 7 dias de prisão em regime fechado por incendiar a casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica. O caso aconteceu em novembro de 2022, no Jardim Carioca, em Campo Grande.
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Uma mulher de 48 anos foi condenada a seis anos, sete meses e sete dias de prisão em regime fechado por incendiar a casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica em Campo Grande. O crime ocorreu em novembro de 2022, após a acusada se recusar a deixar o imóvel, que havia se tornado ponto de encontro de usuários de drogas. Testemunhas relataram ter visto a mulher ateando fogo antes de se dirigir a um local de venda de drogas. Laudos periciais confirmaram o incêndio criminoso e o furto de energia. O juiz considerou a reincidência e os maus antecedentes para fixar a pena, além de multa e possível indenização por danos materiais.
Segundo a denúncia, a mulher de 48 anos passou a morar no imóvel com autorização do irmão da vítima. O acordo era que ela poderia ficar na casa sem pagar aluguel, desde que pagasse água e luz.
Três meses depois, a proprietária voltou de Corumbá e pediu que ela desocupasse o imóvel. Rosilene se recusou a sair, e a Polícia Militar precisou ser chamada. Após o contato com os policiais, ela prometeu deixar a residência.
Horas depois, vizinhos viram a casa pegando fogo. Parte da sala e um quarto foram destruídos pelas chamas. Um sofá e uma estante foram consumidos pelo incêndio.
Testemunhas disseram que o local havia virado ponto de encontro de usuários de drogas. Uma vizinha afirmou ter visto Rosilene ateando fogo antes de ir até uma boca de fumo.
Laudo pericial confirmou que o incêndio foi criminoso e revelou furto de energia. Técnicos encontraram um fio clandestino desviando eletricidade da rede pública, sem passar pelo medidor. Durante o processo, Rosilene negou os crimes, mas foi desmentida por provas técnicas, testemunhos e uma confissão feita fora da Justiça.
O juiz Deyvis Ecco considerou a reincidência, maus antecedentes e alta culpabilidade para fixar a pena em regime fechado. Além da prisão, ela deverá pagar 193 dias-multa, calculados com base no salário mínimo da época. A indenização por danos à casa poderá ser cobrada na esfera cível.
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