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Capital

Conselheiros que decidem sobre recursos de multas recebem jetons da arrecadação

Em 2024, o total de pagamentos para conselheiros das Juntas de Avaliação foi de R$ 77.577,44

Por Aline dos Santos | 12/06/2025 11:44
Conselheiros que decidem sobre recursos de multas recebem jetons da arrecadação
Cruzamento da Afonso Pena com a 14 de Julho, Centro de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

A arrecadação das multas em Campo Grande também custeia os jetons para os membros da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração), que se reúnem justamente para decidir sobre a manutenção ou não da penalidade questionada.

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A arrecadação de multas em Campo Grande financia os jetons dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que avaliam recursos contra penalidades. Em 2024, o pagamento totalizou R$ 77.577,44, com R$ 7.309,92 nos primeiros meses. A Agetran afirma que o pagamento é respaldado pela legislação federal e que a Jari atua conforme o Decreto Municipal 7.810, de 1999.

Em 2024, o pagamento de jetons para participar do órgão colegiado totalizou R$ 77.577,44. Neste ano, houve jetons em janeiro e fevereiro, com valor de R$ 7.309,92.

Conforme a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), o pagamento a conselheiros que atuam nas Jaris é amparado pela Resolução 875, de 13 de setembro de 2021, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a organização e o funcionamento das juntas em todo o território nacional.

“O pagamento permanece vigente em Campo Grande, seguindo a legislação federal aplicável’, informa a Agetran.

A normativa enquadra a Jari como fiscalização. Segundo a resolução, as multas aplicadas com a finalidade de punir quem transgrida a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

“As atribuições e a composição da Jari estão definidas no Decreto Municipal 7.810, de março de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento desses órgãos no município. A Agetran reforça que todos os procedimentos relacionados ao funcionamento das juntas seguem os princípios da legalidade e da transparência, respeitando a legislação vigente e garantindo o devido processo legal no julgamento dos recursos administrativos”, aponta a agência.

A reportagem questionou a Agetran sobre para quem é pago o jetom, se está disponível no holerite do servidor publicado no Portal da Transparência e a composição da Jari I e da Jari II, mas não recebeu resposta.

Conforme o decreto municipal, a Jari tem por finalidade julgar os recursos de penalidades aplicadas pela autoridade municipal de trânsito, por inobservância aos preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro.

Cada Jari é composta por três membros e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito, mediante proposição do diretor-geral da Agetran.

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