Nova lei amplia o que farmácias de manipulação podem vender em Campo Grande
Drogarias comuns continuam restritas à venda de produtos industrializados em embalagem original
Uma lei municipal publicada nesta sexta-feira (9) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) passa a autorizar, de forma explícita, a manipulação, a exposição e a venda de uma série de produtos por farmácias de manipulação na Capital. A norma entra em vigor imediatamente e tenta organizar práticas que já existiam, mas sem regra clara.
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Nova lei em Campo Grande regulamenta a comercialização de produtos em farmácias de manipulação, permitindo a venda de itens como cosméticos, perfumes, suplementos e fitoterápicos sem receita médica. A norma estabelece que estes produtos podem ser expostos ao público e comercializados inclusive pela internet. A legislação determina limites de estoque, exige controle de qualidade e rotulagem adequada, mantendo a responsabilidade técnica do farmacêutico. Medicamentos que necessitam de prescrição médica continuam sob as regras da Anvisa, e o descumprimento da lei pode resultar em penalidades administrativas.
A Lei nº 7.571/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), define o que pode ser produzido, exposto em prateleiras e comercializado, inclusive pela internet, desde que o estabelecimento cumpra exigências sanitárias.
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A legislação deixa claro que apenas farmácias com manipulação podem preparar e vender fórmulas magistrais. Drogarias comuns continuam restritas à venda de produtos industrializados, em embalagem original.
Com a nova regra, as farmácias de manipulação passam a ter autorização expressa para fabricar e vender, sem receita médica, itens como produtos de embelezamento, perfumes, aromatizadores de ambiente, produtos de higiene pessoal, chás, fitoterápicos isentos de prescrição, suplementos alimentares, florais, homeopatias e preparações à base de mel, própolis e geleia real, desde que a matéria-prima tenha selo de inspeção.
Esses produtos podem ficar expostos ao público, mas apenas no estabelecimento onde foram manipulados ou em filiais da mesma farmácia.
A lei permite que as farmácias produzam esses itens com antecedência, mas impõe um limite. O estoque não pode ultrapassar a demanda estimada para até 60 dias. A regra exige que a farmácia comprove controle de qualidade, estabilidade do produto e siga formulação padrão.
No caso de suplementos e nutracêuticos em cápsulas oleosas, a norma autoriza o fracionamento e a venda conforme a necessidade do cliente, desde que a farmácia comprove a origem do produto e apresente laudos de qualidade do fabricante.
Outro ponto previsto na lei é a autorização para venda remota. As farmácias de manipulação poderão comercializar esses produtos por site, redes sociais ou outros canais digitais, desde que mantenham estabelecimento físico regularizado em Campo Grande.
Todos os produtos manipulados deverão ter rótulo com informações básicas, como data de manipulação, validade, fórmula, posologia, identificação da farmácia, CNPJ, endereço e nome do farmacêutico responsável com número do conselho profissional.
A lei também reforça que a responsabilidade pela qualidade dos produtos é do farmacêutico responsável técnico, incluindo registros, manuais de boas práticas e controle dos processos internos.
Não autoriza - A norma não libera medicamentos que exigem prescrição médica, não substitui regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e não elimina a fiscalização sanitária. Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a penalidades administrativas, além de possíveis responsabilizações cíveis e criminais.
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