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Capital

Para evitar execração pública, Name Filho poderá ir a júri sem deixar presídio

Réu tem direito a não ser “fitado pelas lentes da mídia” sob forte aparato policial, argumenta juiz

Por Anahi Zurutuza | 20/06/2024 19:05
Jamil Name Filho se sentando no banco dos réus, no plenário do Fórum de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Jamil Name Filho se sentando no banco dos réus, no plenário do Fórum de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Para que não seja humilhado, seja no transporte do Presídio Federal de Mossoró (RN), no caminho até o Fórum de Campo Grande (MS) ou no plenário do Tribunal do Júri, Jamil Name Filho poderá acompanhar seu próprio julgamento por videoconferência. A única condição imposta pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos é que ele redija de próprio punho que deixará pedir a anulação do júri popular caso haja intercorrência na transmissão.

No primeiro julgamento de acusação derivada da Operação Omertà, a “briga” foi para que Name Filho, o Jamilzinho, participasse presencialmente da sessão. Agora, para o segundo julgamento, a disputa foi oposta. Enquanto a defesa pedia que ele possa participar direto da penitenciária federal, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) insistia para que o réu venha à Capital.

O júri pela execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como “Playboy da Mansão”, foi agendado para os dias 16, 17, 18 e 19 de setembro. A preocupação da promotoria é justamente com a possibilidade de nulidade do feito.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, porém, não se opôs. “Assim, com base no axioma jurídico de que ‘quem pode o mais, pode o menos’ também se aplica aqui porque se não pretende vir pessoalmente pode acompanhar à distância até porque o art. 185 § 2o. lhe confere essa prerrogativa”.

Pereira dos Santos argumenta ser direito do réu não querer se expor à situação humilhante. “Da mesma forma, o pedido calha com outro direito constitucional relacionado a não se expor à especulação pública sentado no banco dos réus por vários dias ladeado por forte aparato policial, o que ocorreu no outro julgamento recém realizado, fitado naturalmente por lentes da mídia”.

O magistrado até se recordou de cena de 2018, tendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, como personagem principal. “Nesta vertente encaixa que, certamente, não pretende passar por maiores constrangimentos em conexões de aeroportos, algemado, etc. Aliás, não se pode esquecer-se da cena aviltante por demais conhecida em que determinado preso (ex-governador do Rio de Janeiro, Cabral) foi ostentado com algemas nas mãos e acorrentado nos pés, reveladora de manifesta fragilidade de um Estado na medida em que profana sua potestade pública principalmente se se arvora como Democrático de Direito”.

Pereira dos Santos completa afirmando que não é do seu feitio submeter réus à execração pública. “Logo, é compreensivo o pedido do acusado também sob este prisma, pois sujeitá-lo à sorte do destino e, pior contra sua vontade, ser escoltado de Mossoró/RN até Campo Grande/MS e vice versa apenas porque manifestou o desejo de ser julgado por videoconferência, não se harmoniza com a jurisdição deste magistrado”.

Por isso, autoriza que o réu acompanhe o julgamento à distância, mas faz ponderações. A principal delas, é que falhas tecnológicas não sejam motivo para nulidades. “Em sendo assim defiro o mencionado pedido condicionado, todavia, a juntar nos autos no prazo de três (3) dias [por conta exclusiva da Defesa Técnica] uma declaração subscrita de punho pelo referido acusado dizendo CONCORDA que no caso de interrupções da videoconferência durante a oitiva das testemunhas e nos debates a sessão poderá seguir normalmente até que se restabeleça o sinalou chegue ao fim”.

Marcel Colombo foi executado à queima-roupa em um bar de Campo Grande, na madrugada de 18 de outubro de 2018. Além de Jamilzinho, serão julgados o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, todos acusados pelo homicídio.

Júri da década - Considerado o júri “da década”, o julgamento de Jamil Name Filho, Marcelo Rios e do policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo teve duração de 32 horas em Campo Grande.

A sessão na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande começou em 17 de julho e foi encerrada às 23h de 19 de julho de 2023. Eles foram condenados pela execução do universitário Matheus Coutinho Xavier, 19 anos, fuzilado por engano.

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