ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, SEXTA  05    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Perícia mantém laudo e eleva dívida da Prefeitura com Consórcio para 830 milhões

IBEC rejeita contestação, defende metodologia e diz que ausência de documentos comprometeu a análise

Por Jhefferson Gamarra | 05/09/2025 15:59
Perícia mantém laudo e eleva dívida da Prefeitura com Consórcio para 830 milhões
Usuários aguardando o transporte coletivo no centro de Campo Grande (Foto: Osmar Veiga)

A novela judicial entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus sobre o contrato do transporte coletivo urbano ganhou um novo capítulo. O Ibec (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos) rejeitou a contestação apresentada pelo Município, manteve o laudo que aponta desequilíbrio econômico-financeiro na concessão e mais que dobrou a dívida.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Perícia mantém laudo que aponta desequilíbrio financeiro no contrato do transporte coletivo de Campo Grande. O Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (IBEC) rejeitou a contestação da Prefeitura e manteve a conclusão de que o Consórcio Guaicurus deixou de receber R$ 830 milhões até dezembro de 2024. A Prefeitura questionou a metodologia do laudo, alegando que o IBEC ignorou normas contábeis e desconsiderou compensações financeiras. O IBEC refutou as críticas, afirmando que utilizou diversos documentos e que os subsídios foram contabilizados. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande decidirá se acata o pedido da Prefeitura para anular a perícia ou se homologa o laudo.

Ao atualizar os cálculos do que o Município deve, a indenização, antes estimada em R$ 377 milhões, subiu para R$ 830 milhões em perdas acumuladas até dezembro de 2024. A manifestação foi protocolada no processo em andamento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A ação tramita desde 2019 e tem como centro a alegação do Consórcio Guaicurus de que houve desequilíbrio econômico-financeiro no contrato firmado em 2012 para operação do transporte coletivo da Capital. A empresa pede indenização superior a R$ 377 milhões. O laudo pericial foi elaborado após o juiz responsável determinar que a análise fosse feita de forma independente, já que relatórios técnicos anteriores haviam sido questionados.

A Prefeitura, por meio da PGM (Procuradoria-Geral do Município), pediu a anulação do estudo, alegando que o IBEC teria ignorado normas contábeis específicas, utilizado metodologia “imprópria” de contabilidade gerencial e desconsiderado compensações como isenções tributárias, subsídios tarifários e cortes de custos. Além disso, criticou a ausência do Livro Razão nas análises.

Na resposta, o IBEC afirma que a crítica da Prefeitura é “tecnicamente equivocada” e que desqualificar por completo a contabilidade gerencial representa um erro básico. O instituto sustenta que a perícia utilizou um conjunto diversificado de documentos como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, fluxos de caixa, dados tarifários, registros de passageiros, relatórios de subsídios e decisões do poder concedente de modo a formar um panorama confiável da operação.

A ausência do Livro Razão, segundo a perícia, não inviabilizou as conclusões. O desequilíbrio teria sido evidenciado em 13 frentes de verificação, entre elas: aplicação da fórmula de reajuste tarifário, comparação de lucratividade entre valores projetados e realizados, análise da TIR (Taxa Interna de Retorno) e do VPL (Valor Presente Líquido), além da mensuração de receitas inauferidas.

Outro ponto de embate foi a alegação de que o laudo ignorou compensações financeiras. O IBEC afirma que subsídios e benefícios fiscais foram devidamente contabilizados, já que constam nos demonstrativos contábeis analisados. Dessa forma, os cálculos apresentariam o impacto líquido da operação, sem excluir as contrapartidas recebidas pelo consórcio.

A perícia explica que a metodologia de “receitas inauferidas” foi usada para medir frustrações de receita causadas pela diferença entre as tarifas contratuais e as efetivamente aplicadas. O IBEC sustenta que utilizou exclusivamente os critérios previstos no contrato de concessão e que esse tipo de abordagem é reconhecido internacionalmente para aferir desequilíbrios em concessões públicas.

Em relação à crítica de que os cálculos de rentabilidade se basearam apenas na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), o IBEC afirma que os indicadores TIR e VPL foram apurados de acordo com padrões técnicos, comparando os dados da proposta vencedora do edital com os resultados efetivos obtidos ao longo do contrato. Foram utilizados como base não apenas balanços e DREs, mas também fluxos de caixa e dados de processos administrativos que antecederam o contrato.

A PGM criticou ainda a aplicação da norma ABNT NBR 16775:2020, voltada à fabricação de estruturas metálicas. O IBEC reconheceu que a citação decorreu de um “erro material” e que, na verdade, a metodologia seguiu a NBR 14653-4:2002, além da NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade. O instituto garante que a norma equivocada jamais foi utilizada como base de cálculo.

A perícia atribui ao Município a não apresentação de documentos completos referentes a processos regulatórios que embasaram termos aditivos contratuais. Segundo o IBEC, houve quatro diligências judiciais reiterando o pedido sem resposta integral. O instituto cita a Constituição, a Lei de Licitações (8.666/1993 e 14.133/2021) e a Lei 9.784/1999 para reforçar que cabe às partes cooperar na produção de provas. Também menciona posição do TCE-MS em Termo de Ajustamento de Gestão de 2020.

O laudo inicial calculava R$ 377 milhões em valores nominais de receitas inauferidas. Atendendo a um quesito complementar da parte autora e aplicando os parâmetros da Emenda Constitucional 113/2021, a perícia atualizou os valores com base no IPCA-e (acrescido de 1% ao mês até dezembro de 2021) e na taxa Selic. Com isso, o montante projetado para 31 de dezembro de 2024 alcançou R$ 830 milhões valor que o IBEC descreve como “déficit de caixa” do concessionário no período de março de 2013 a dezembro de 2024.

A resposta assinada pela diretora técnica Érika Cristiane Oelke Rodrigues e pelo responsável técnico Fernando Vaz Guimarães Abrahão afirma que o laudo mantém “plena coerência técnica” e não precisa de ajustes. “As conclusões permanecem válidas em todos os seus termos”, destacam. O IBEC também se colocou à disposição da Justiça para eventuais esclarecimentos adicionais.

Agora, caberá ao juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, decidir se acolhe o pedido da Prefeitura para anular a perícia e determinar novo estudo, ou se homologa o laudo elaborado pelo IBEC. Até lá, a discussão sobre os valores a serem pagos ou eventuais revisões contratuais segue em aberto.